-
GABARITO LETRA D
LEI 8.429/1992
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (DOLO)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (DOLO ou CULPA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
É só lembrar do SANDUÍCHE DA IMPROBIDADE!!!!!!!
Dois pães de Dolo
Uma carne de DOLO OU CULPA
Enriquecimento: DOLO
Preju: DOLO OU CUPA
Princípios: DOLO
UUUUIIIII delícia de sanduba!!!!
Frustou CONCURSO? PRINCÍPIOS!
Frustou Licitação? PREJU AO ERÁRIO!
-
Outro macete para lembrar:
PREJUízo ao erário tem CUlpa.
At.te, CW.
-
É SO LEMBRAR DA ESCADINHA:
1.ENREQUECIMENTO ILICITO= DOLO
2. PREJUIZO AO ERARIO= DOLO OU CULPA
3.ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS =DOLO
OS VERBOS; receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar ----->>>> ENREQUECIMENTO ILICITO
OS VERBOS; facilitar ou concorrer , permitir , doar , facilitar , realizar , conceder , ordenar , ----->> PREJUIZO AO ERARIO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
-
Não entendi seu macete, CW.
-
esse macete do concurseiro LV merece uma surra de likes! Mt bom!
Tenho certeza que quem inventou foi um GORDO!
só um GORDO tem essa capacidade diferenciada em outro nível de bizus!
Ser gordinho é outro nível!
-
Quanto à letra E:
Lei 8.429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
-
--> Sempre bom ressaltar:
A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012). Vide Q361109.
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
Comentário da colega Vanessa Nogueira.
-
Em qual inciso da lei 8.429, enquadra-se a conduta: deixou de promover concurso público para a contratação de servidores.
Alguém???
-
Muito legal o macete do concurseiro LV, mas isso pode ser ainda mais facilitado, tipo: Quando houver prejuízo para administração o servidor ou terceiro poderá ser punido independente de DOLO OU CULPA.
HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO HAVERÁ A PUNIÇÃO DO SERVIDOR OU TERCEIRO INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA. Não houve prejuízo ao erário só pune se a conduta foi dolosa.
Portanto, se houve ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou AFRONTA AOS PRINCÍPIOS só haverá a punição, se nestes casos, se a conduta for dolosa.
-
1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
2.1 GERRA FISCAL Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
FCC Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
VIDE Q613219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
-
GABARITO D
Agressão aos p. da Adm:
Modalidade: dolosa
suspensão dos dts políticos: de 3 a 5 anos
Perda do cargo ou função pública: SIM
ressarcimento do dano: SIM, se houver
Multa: até 100 x a remunerção
Proibição de contratar e receber incentivos e benefícios da Adm: 3 anos
Exigem preju ao erário: Conforme a Lei - NÃO, conforme juris do STJ - NAO
Art. 11, V da LIA = frustar a licitude de concuso público = AGRESSÃO AOS P. DA ADM
Art. 10, VIII da LIA = frustar a licitude de processo licitatório = PREJU AO ERÁRIO
-
Atenta contra os principios da administração pública. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO: SE HOUVER (DOLOSO)
V- frustar a licitude de concurso público.
-
Percebi uma certa tendência da FCC, nos concursos de 2016, em utilizar como a alternativa correta, aquela que seja contrária às outras, por exemplo, se a questão pergunta se uma coisa é possível, serão apresentadas 4 alternativas dizendo que sim e uma que não (e a correta tem sido essa que diz não). Mas é só uma tendência, não tomem como regra geral, o que vale sempre é o que seus estudos e esforços lhes dizem.
-
8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
-
Improbidade Lei 8429 Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Lesão a princípios
Suspensão dos direitos políticos 8 – 10 anos 5- 8 anos 3 – 5 anos
Perda dos bens ilícitos Deve Pode Pode
Multa civil 3X 2X 100X a remuneração
Proibição de contratar 10 anos 5 anos 3 anos
Caracterização DOLO DOLO, CULPA, AÇÃO OU OMISSÃO DOLO
Bons estudos!
-
Dava para acertar a questão por eliminação; mas a conduta descrita no art. 11, V, é frustrar a licitude de concurso público. No caso narrado no enunciado sequer houve concurso.
Ou eu estou vendo pelo em ovo? rs
-
Wendel, eu concordo com o Paulo Vinicius. Se voce fizer muitas questoes da FCC verá que o cometário dele procede. bons Estudos.
-
Einstein Concurseiro, tu se equivocou, filho de Deus!!
Prejuízo ao erário é que admite conduta Culposa, amor.
-
GABARITO LETRA D
LEI 8.429/1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
NÃO ESQUECE:
ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO
LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA
ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
-
Primeiramente, a situação da questão constitui ato contra os princípios da administração.
Art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (...)"
ATENÇÃO: "A jurisprudência tem decidido de forma reiterada, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, a necessária demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário).". Vemos também que, o informativo 495/2012 do STJ caracterizou que na conduta do art. 11, inciso I, da lei é preciso evidenciar a conduta dolosa dos acusados.
Com esse entendimento nos resta a resposta certa letra D.
Vide Questão Q778021, cujo entendimento e comentário do professor também auxiliam a responder essa questão.
-
Fernando, Diretor de uma autarquia federal, deixou de promover concurso público para a contratação de servidores, fundamentando a contratação direta de dois servidores em uma situação emergencial, que, posteriormente, descobriu-se inexistir. Embora a conduta de Fernando não tenha causado prejuízo ao erário, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Fernando, pleiteando sua condenação por ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a imputação feita pelo Ministério Público quanto à conduta praticada por Fernando
Logo, a assertiva está incorreta.
a) não está correta, tendo em vista a ilegitimidade de Fernando para figurar no pólo passivo ação de improbidade.
Mentira. Fernando pode sim figurar no pólo passivo (ser tratado como réu do processo). A Lei em questão diz que:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Logo, a assertiva está incorreta.
b) não está correta, pois há previsão específica de tal conduta como caracterizadora de outra modalidade de ato ímprobo.
Como se sabe, são três as modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios. A Lei 8429 assim determina:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Logo, a assertiva está incorreta.
c) está correta, restando caracterizado o ato ímprobo narrado no enunciado, tanto se a conduta for dolosa quanto culposa.
Mentira. Um requisito elementar para que o ato improbo de ferimento dos princípios vingue, é a obrigatoriedade da intenção (desejo = dolo) do acusado. Se não houver isso, a teoria de improbidade administrativa por parte do gestor cai por terra. A culpa não é suficiente para confirmar tal conduta. Guarde isso.
d) está correta, desde que comprovada a existência de dolo.
Perfeito. Foi o que justifiquei no item anterior. A assertiva está correta.
e) não está correta, pois para caracterizar o ato ímprobo descrito pelo Ministério Público, exige-se prejuízo ao erário.
Não exige-se não. A Lei 8429 não contém essa previsão. Cada modalidade não precisa da ocorrência simultânea da outra. Logo, a assertiva está incorreta.
Boa sorte!
-
FRUSTAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO
FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS
-
Princípios-Dolo
-
prejuizo ao erario -----dolo ou culpa
o resto tem q haver o dolo!!!!
-
A questão exige do candidato conhecimentos específicos
sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que,
possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei
federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e
legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se
um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande
avanço na moralização administrativa no Brasil.
Os atos de improbidade aqui cobrados são aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública, já que o próprio enunciado já falou. Vamos, portanto, transcrever o art. 11 da LIA (redação dada pela lei nº. 14.230/2021):
(Observação importante: a questão é anterior à modificação da
Lei de Improbidade Administrativa, ocorrida em 2021, por conta da lei nº.
14.230/2021, com isso, poderíamos enquadrar a conduta descrita no enunciado no art. 11, V, permanecendo assim um ato de improbidade atentatório contra os princípios da Administração).
Art. 11. Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
I – Revogado
II - Revogado
III -
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação
privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do
Estado;
IV - negar publicidade aos atos
oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
V - frustrar, em ofensa à
imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou
de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto
ou indireto, ou de terceiros;
VI -
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha
das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
VII - revelar ou permitir que
chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor
de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou
serviço.
VIII - descumprir as normas
relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias
firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - Revogado
X - Revogado
XI - nomear cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas.
XII - praticar, no âmbito da administração pública e com
recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do
art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento
do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços
ou de campanhas dos órgãos públicos.
Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - Fernando, na qualidade de responsável pelo ato, é parte legítima.
B) ERRADA - as demais categorias importam em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, não sendo o caso em tela.
C) ERRADA - pela disposição do caput não s e admite a modalidade culposa, apenas dolosa.
D) CORRETA - pelo disposto no art. 11, é necessária a comprovação do dolo. Inclusive, com a lei nº. 14.230/2021, todas os atos de improbidade administrativa dependem de comprovação do elemento subjetivo dolo.
E) ERRADA - não se exige o prejuízo ao erário para caracterização de atos de improbidade atentatórios contra os princípios da Administração Pública.
Gabarito do Professor: Letra D
-
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)