SóProvas


ID
2288941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas, a fim de se proceder ao julgamento de tais propostas. Nesse momento, a Comissão de Licitação desclassificou uma das empresas licitantes por motivo relacionado à habilitação. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a desclassificação narrada

Alternativas
Comentários
  • Art. 43, § 5º da Lei 8.666/93

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • Só para acrescentar: Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • GABARITO C

     

    Ultrapassada a fase de habilitação e abertura das propostas NÃO cabe desclassifica-las por motivo relacionado com a habilitação, SALVO fato superveniente.

  • ATENÇÃO! GABARITO C, CONFORME ART. 43, §5º DA LEI 8.666/93.

  • Inception haha tem duas Amelie Poulain

  • Gab. C

     

    Ordem da concorrência: EH-CHÁ!

     

    Edital

     

    Habilitação

     

    Classificação (julgamento) Estava aqui! Se, neste momento, houver um motivo relacionado à fase anterior - habilitação -, conforme o art. 43, par. 5º, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

     

    Homologação 

     

    Adjudicação

  • Muito cuidado sempre com os "sempre" em prova.

  • Art. 43

    (...)

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • Confesso que acho incoerente essa norma, em face de toda a sistemática em que se admite a anulação ou revogação da licitação: se para revogar por interesse público ou anular a licitação eivada de vício podem ser feitos a qualquer tempo; por que uma desclassificação posterior não se admitiria?

  • me ajudem a entender, o enunciado diz " ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas" então como que depois desclassificaram por problemas de habilitação ??  questão mau formulada ao meu ver.

  • Dirney exatamente pq a fase de habilitação já estava ultrapassada, ou seja, a Adm já olhou todos os documentos e disse que a empresa poderia participar. Depois disso, a Adm não pode olhar para trás e simplesmente desclassificar uma empresa já habilitada. Por isso se diz ''por fato superveniente'', aquele que surgiu depois da fase própria, a habilitação. A empresa estava ok qd foi habilitada e depois se teve conhecimento de um fato novo, que não permite que ela continue apta a participar da licitação.

  • Letra C

    Se o licitante não conseguir cumprir a fase de habilitação, ele não passará para as fases seguintes, e sua proposta não será aberta. Após abertura, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação ,salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento

  • Em regra, finalizada a fase de habilitação diante da classificação e da desclassificação de concorrentes, é vedada a desclassificação de qualquer licitante por motivos de habilitação. À exceção, de fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento, segundo o artigo art.43 parágrafo 5°.

  •  

    MACETE A FIM DE COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

     

    FASES-LCT:

     

    LICITAÇÕES COMUNS : EHCHÁ                                                            X                                            PREGÃO : INCHA H

     

    EDITAL                                                                                                                                        INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    HABILITAÇÃO                                                                                                                               CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS

    CLASSSIFICAÇÃO PROPOSTAS                                                                                                       HABILITAÇÃO          

    HOMOLOGAÇÃO                                                                                                                           ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO                                                                                                                              HOMOLOGAÇÃO

                                                                                                                                                          

     

  • um dia eu acerto essa, glória a deus e amém!

     

    Em 20/11/2017, às 17:00:09, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 25/10/2017, às 02:06:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/06/2017, às 15:43:08, você respondeu a opção B. Errada!

  • CHAH- PREGÃO: C lassificação, H abilitação, A judicação, H omologação.

    HCHA- LEI 8666- H abilitação, C lassificaçao, H omologação, A djudicação.

     

    DICA DE UM COLEGA DO QC.

     

     

    GAB C -só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • Até Amelie Poulain por aqui, concorrência em nível altíssimo. Quero autógrafo!

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 43: § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • após a fase de habilitação e a abertura das propostas, a desclassificação fundamentada em motivo relacionado à habilitação somente é admitida em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos depois do julgamento das propostas.

    A assertiva “a” está errada – é possível a desclassificação de empresa habilitada após a fase de habilitação e a abertura das propostas fundamentada em motivo relacionado à habilitação, desde que em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos depois do julgamento das propostas.

    A assertiva “b” está errada – após a fase de habilitação e a abertura das propostas, a desclassificação fundamentada em defeito na habilitação somente é admitida em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos depois do julgamento das propostas.

    A assertiva “d” está errada – além da existência de fatos supervenientes, a desclassificação fundamentada em defeito na habilitação, após a fase de habilitação e abertura das propostas, também é admitida pela existência de fatos só conhecidos depois do julgamento das propostas.

    A assertiva “e” está errada - após a fase de habilitação e a abertura das propostas, a desclassificação fundamentada em defeito na habilitação somente é admitida em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos depois do julgamento das propostas, sem necessidade de anulação do procedimento licitatório, que só ocorre por razões de ilegalidade.

  • GABARITO (C).

    Em determinado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas, a fim de se proceder ao julgamento de tais propostas. ou seja, uma das empresas foi desclassifica para dar procedência.

    Ou seja, a cada rodada, os licitantes oferecem lances que são avaliados pela comissão a fim de ir eliminado as empresas que apresentam propostas menos vantajosas. (Claro sempre observando a legalidade da Lei)

    A Desclassificação só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • GABARITO C

    Art. 43

    (...)

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.