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Gabarito letra D
Lei 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Em um pregão, uma das empresas interessadas em participar do certame, ao solicitar cópia do edital, foi obrigada a pagar pelo custo da cópia,
> OK, desde que não seja superior ao custo de reprodução gráfica
acrescida de uma taxa de R$ 100,00 denominada “taxa de participação”,cobrada daqueles que desejavam participar do certame.
> Vedado pagamento de taxas e emolumentos
Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra.
> Vedado pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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ATENÇÃO QUESTÃO RECORRENTE NA CESPE TAMBÉM:
Só é possível a COBRAR pelo:
- custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.
- custo da reprodução gráfica do edital.
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GABARITO D
No pregão é vedada a exigência de:
(I) garantia de proposta
(II) aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame ( Hipótese 1)
(III) pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento de edital, que NÃO serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. (Hipótese 2 )
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LEI 10.520 DE 2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Errei a questão porque na minha opiniao a segunda hipótese pode dar outra interpretação, nas seguintes partes: "Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra."
Dar-se a entender que apenas a cópia do Edital custou R$ 30,00, e dar-se a entender que justamente foram cobrados mais R$ 10,00 para quitar os tais emolumentos citados na própria lei!
Na minha opinião cabe recurso....
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Questão malvada.
Faz parte do enunciado da questão:
No tocante especificamente aos fatos narrados...
d) ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.
Se não fosse pelo enunciado a questão d) estaria errada já que o custo de utilização de recursos de tecnologia da informação também é possivel ser cobrado.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Custos de reproducao grafica pode incluir mao de obra tbm, ou o papel entra sozinho na impressora?
Questao mal elaborada e sujeita a interpretacoes variadas
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Carlos, você deve se lembrar que no caso em questão se trata de órgão público e não privado.
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A questão não tem gabarito, pois afirma que só é possível a cobrança quanto ao custos de reprodução gráfica, quando o art. 5º prever também a possível cobrança por custos de utilização de recursos de TI.
Mandou mal, FCC!!
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Fernanda Paula, com todo respeito a sua opinião, mas o fato dele colocar que é "especificamente aos fatos narrados" não muda muita coisa, pois ele continua dizendo "e nos termos da lei 10520/02". Logo, incluiu os fatos narrado e também a letra da lei.
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GABARITO LETRA: D
Nos termos do art. 5º, III da lei 10.520/02 ipis literis:
Art. 5º É vedada a exigência de:
[...];
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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É VEDADA A EXIGÊNCIA:
> Garantia da proposta
> Aquisição de edital como condição para participação
> Taxas e emolumentos (salvo custo das cópias)
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.