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ID
2288950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses: Em um pregão, uma das empresas interessadas em participar do certame, ao solicitar cópia do edital, foi obrigada a pagar pelo custo da cópia, acrescida de uma taxa de R$ 100,00 denominada “taxa de participação”, cobrada daqueles que desejavam participar do certame. Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra. No tocante especificamente aos fatos narrados e nos termos da Lei nº 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Lei 10.520/2002

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Em um pregão, uma das empresas interessadas em participar do certame, ao solicitar cópia do edital, foi obrigada a pagar pelo custo da cópia,

    > OK, desde que não seja superior ao custo de reprodução gráfica

     

    acrescida de uma taxa de R$ 100,00 denominada “taxa de participação”,cobrada daqueles que desejavam participar do certame. 

    > Vedado pagamento de taxas e emolumentos

     

    Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra.

    > Vedado pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

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  •  

    ATENÇÃO  QUESTÃO RECORRENTE NA CESPE TAMBÉM:

     

    Só é possível a COBRAR pelo:

     

    -    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

     

    -     custo da reprodução gráfica do edital.

     

     

  • GABARITO D 

     

    No pregão é vedada a exigência de:

     

    (I) garantia de proposta

     

    (II) aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame ( Hipótese 1)

     

    (III) pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento de edital, que NÃO serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. (Hipótese 2 )

  • LEI 10.520 DE 2002

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Errei a questão porque na minha opiniao a segunda hipótese pode dar outra interpretação, nas seguintes partes: "Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra."

    Dar-se a entender que apenas a cópia do Edital custou R$ 30,00, e dar-se a entender que justamente foram cobrados mais R$ 10,00 para quitar os tais emolumentos citados na própria lei!

    Na minha opinião cabe recurso....

  • Questão malvada.

    Faz parte do enunciado da questão:

    No tocante especificamente aos fatos narrados...

    d) ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.

    Se não fosse pelo enunciado a questão d) estaria errada já que o custo de utilização de recursos de tecnologia da informação também é possivel ser cobrado.

  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Custos de reproducao grafica pode incluir mao de obra tbm, ou o papel entra sozinho na impressora?

    Questao mal elaborada e sujeita a interpretacoes variadas

  • Carlos, você deve se lembrar que no caso em questão se trata de órgão público e não privado.

     

  • A questão não tem gabarito, pois afirma que só é possível a cobrança quanto ao custos de reprodução gráfica, quando o art. 5º prever também a possível cobrança por custos de utilização de recursos de TI

    Mandou mal, FCC!!

  • Fernanda Paula, com todo respeito a sua opinião, mas o fato dele colocar que é "especificamente aos fatos narrados" não muda muita coisa, pois ele continua dizendo "e nos termos da lei 10520/02". Logo, incluiu os fatos narrado e também a letra da lei. 

  • GABARITO LETRA: D

    Nos termos do art. 5º, III da lei 10.520/02 ipis literis:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    [...];

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • É VEDADA A EXIGÊNCIA:

     

    > Garantia da proposta

    > Aquisição de edital como condição para participação

    > Taxas e emolumentos (salvo custo das cópias)

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.