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ID
2289160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação à Demonstração do Resultado Abragente − DRA pode-se afirmar que:

I. A legislação societária desobriga a apresentação desta demonstração para todas as sociedades por ações, que na data do balanço possuam Patrimônio Liquido em valor superior a dois milhões de reais.

II. Conforme o disposto na Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores, deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada.

III. A legislação societária brasileira vigente exige que essa demonstração seja incluída como item específico na Demonstração do Resultado do Exercício logo após a apuração do Resultado das operações correntes.

Está INCORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    I. Errado. A Demonstração do Resultado Abrangente está prevista no pronunciamento técnico do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:

    Conjunto completo de demonstrações contábeis
    10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
    (a) balanço patrimonial ao final do período;
    (b1) demonstração do resultado do período;
    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;
    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
    (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela Revisão CPC 08)
    (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03)

     

    II. Errado. A lei 6404/76 não menciona que a Demonstração do Resultado Abrangente deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas.

    O CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis menciona o seguinte:

    92. A entidade deve divulgar ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.

    94. Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que apresente os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação.
     

    Mas, se percebermos que a assertiva menciona que “deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada”, já podemos considerar errada. Pois as empresas abertas têm mais exigências de divulgação que as empresas fechadas.
     

    III. Errado. Segundo o CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
    10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela Revisão CPC 03)
    10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. (Incluído pela Revisão CPC 03)

    bons estudos

  • Gabarito Letra E.

    I - A lei societária não faz menção a DRA, o enunciado substitui palavras ao utilizar o § 6 do art. 176 que estabelece: A Cia fechada com PL, na data do balanço, INFERIOR a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração do fluxos de Caixa( DFC).

     

    II - Art. 176 - Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demostrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.

              Inciso IV, letra i - os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeiras e os resultados futuros da companhia.

     

    III  A Demostranção do Resultado Abrangente se inicia logo após a DRE e não é um item específico da DRE.

     

    Bons Estudos a Todos.