Gabarito Letra E
I. Errado. A Demonstração do Resultado Abrangente está prevista no pronunciamento técnico do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03)
II. Errado. A lei 6404/76 não menciona que a Demonstração do Resultado Abrangente deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas.
O CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis menciona o seguinte:
92. A entidade deve divulgar ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.
94. Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que apresente os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação.
Mas, se percebermos que a assertiva menciona que “deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada”, já podemos considerar errada. Pois as empresas abertas têm mais exigências de divulgação que as empresas fechadas.
III. Errado. Segundo o CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela Revisão CPC 03)
10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. (Incluído pela Revisão CPC 03)
bons estudos
Gabarito Letra E.
I - A lei societária não faz menção a DRA, o enunciado substitui palavras ao utilizar o § 6 do art. 176 que estabelece: A Cia fechada com PL, na data do balanço, INFERIOR a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração do fluxos de Caixa( DFC).
II - Art. 176 - Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demostrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.
Inciso IV, letra i - os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeiras e os resultados futuros da companhia.
III A Demostranção do Resultado Abrangente se inicia logo após a DRE e não é um item específico da DRE.
Bons Estudos a Todos.