SóProvas


ID
2289598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.429/1993, atos de improbidade são aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, entre outras entidades. Nesse sentido, constitui ato de improbidade que acarreta enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Não existe a lei 8.429/1993, o que existe é a lei 8.429/92

  • Letra D.

     

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
    indevida
    , direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública (art. 9º).

     

    Enquadra-se nessa categoria, por exemplo, o agente público que, notadamente (incisos do art. 9º):
    Receber, para si ou para outrem, gratificações financeiras ou presentes de pessoa que tenha interesse em sua atividade;
    Perceber vantagem econômica para facilitar a aquisição ou alienação de bens pela Administração Pública fora das

    condições de mercado;
    Utilizar em proveito próprio, como em obra ou serviço particular, material pertencente a entidade pública ou o trabalho

    de servidores públicos;
    Receber vantagem econômica para tolerar a prática de qualquer atividade ilícita, como jogos de azar e narcotráfico;
    Adquirir, para si ou para outrem, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu

    patrimônio ou à sua renda;
    Exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que possua interesse suscetível de ser atingido por

    suas atribuições como agente público;
    Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;
    Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    [...]

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (LETRA "D")

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (LETRA "A")

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (LETRA "B")

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (LETRA "C")

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (LETRA "E")

     

     

     

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  • Enriquecimento Ilícito 

    Perceber

    Utilizar

    Usar

    Receber

    Adquirir

    Aceitar

    Incorporar

     

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    A QUESTÃO INFORMA O ANO DE 1993, PORÉM A LEI É DE 1992.

     

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • A letra A [Permitir ou facilitar...] é de Prejuízo ao Erário. Art 10, Paragráfo V
    Seria de enriquecimento ilícito se viesse antes desta frase, a tradicional "perceber vantagem econômica para.."
     

  • L 8.429/92

     

     a) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. = PREJUÍZO AO ERÁRIO(art. 10, V)

     

     b) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. = PREJUÍZO AO ERÁRIO (art 10, VI)

     

     c) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. = PREJUÍZO AO ERÁRIO(art 10, IX)

     

     d) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(art. 9, IX)

     

     e) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. = PREJUÍZO AO ERÁRIO(art. 10, XI )

     

    GABARITO LETRA D)

     

  • L8429

     

    A) Prejuízo ao erário  

    B) Prejuízo ao erário

    C) Prejuízo ao erário

    D) Enriquecimento Ilícito

    E) Prejuízo ao erário

     

    GAB. D

  • Eita que a banca nem sabe o ano da lei. Ela vem aí com o TRT RJ... 

  • Difícil em. Pois já vi questão em que ela quer saber qual lei é de determinado assunto. Logo ela nem sabe o ano das leis. Kkkkk
  • Gabarito: D

     

    a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    d) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    e) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Concurseiro repara mais do que a vizinha fofoqueira. (Segundo a Lei 8.429/1993, atos de improbidade)

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (LIA)

    Enfim, quando você bater o olho na questão e ver:

    "Perceber vantagem econômica" para alguma coisa.... para facilitar a aquisição, permuta ou locação; prestação de serviços; alienação...SÃO ATOS QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Gabarito: D

  • Enriquecer $$ no bolsoo!

  • Olhe somente para os verbos.
    já que essa banca não é tradicional. Então pode-se utilizar essa regrinha.

    veio para o meu bolso -> enriqueceu ilícitamente.
    bolso de outrem -> prejuízo ao erário.

     

    "perceber vantagem econômica" = enriqueceu ilícitamente.


    GAB LETRA D

  • a) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

     b) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

     c) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.CAUSAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO

     d) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. CORRETA - IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ÍLICITO

     e) liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. CAUSAM PREJUÍZO AO ERARIO

  • Inrequecimento Ilícito = Vantagem para si

    Prejuízo ao erário = Vantagem para terceiros

  • A) Lesão ao Erario - art.10, V

    B) Lesão ao Erario - art.10, VI

    C) Lesão ao Erario - art. 10, IX

    D) CORRETO: art. 9, IX

    E) Lesão ao Erario - art. 10, XI



    art. 9 - Enriquecimento Ilicito ( grave, requer Dolo )

    art. 10 - Lesão ao Erario ( médio, requer Dolo/Culpa)

    art. 11 - Atentam contra os princípios da Administração Pública ( leve, requer Dolo )


    OBS: Todos eles são de caráter exemplificativos!

  • Verbos que indicam casos de enriquecimento ilícito:

    PERCEBER;

    RECEBER;

    UTILIZAR/USAR;

    ADQUIRIR;

    ACEITAR;

    INCORPORAR.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    MACETE : APURI ATU

    .ADQUIRIR

    .PERCEBER

    .USAR

    .RECEBER

    .INCORPORAR

    .ACEITAR

    .UTILIZAR

  • Quando falar termos do tipo: sem observância de normas legais; despesas nao autorizadas em lei

    É prejuízo ao erário!

    Outro bizu: geralmente prejuízo ao erário para ajudar terceiros

    Enriquecimento ilícito é vantagem para si mesmo

  • perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.


    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.
     
    Para fins da presente questão não se tem muito o que explicar do ponto de vista teórico, pois o conteúdo cobrado é unicamente letra de lei. Por isso, antes de fazer uma prova que este conteúdo seja cobrado, vale uma leitura do dispositivo legal, pois além de pequeno e fácil o conteúdo, existe uma grande probabilidade de alguma questão versar sobre um tema de improbidade já que a maior parte das bancar gosta de exigir algo.

    Os crimes que importam em enriquecimento ilícito estão previstos no art. 9º, da Lei De improbidade administrativa, que assim dispõe:

    (observação importante: a questão é anterior à modificação da Lei de Improbidade Administrativa, ocorrida em 2021, por conta da lei nº. 14.230/2021, no entanto, o conteúdo aqui cobrado não foi modificado. O texto abaixo transcrito é o atual, com a redação nova)

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     
       
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;   

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Feita a introdução acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela conduta que se enquadra como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    A) ERRADA - é um ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário e não em enriquecimento ilícito. (art. 10, V, da LIA)

    B) ERRADA - assim como a anterior, é um ato de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário. (art. 10, VI, da LIA)

    C) ERRADA - ato que importa em prejuízo ao erário. ( art. 10, IX, da LIA)

    D) CORRETA - como vimos acima, é um ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, está previsto no art. 9º, IX, da LIA.

    E) ERRADA - é um ato que importa em prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito, está no art. 10, XI, da LIA. 

    Gabarito do Professor: Letra D


    DICA:
    Atos de improbidade geram enriquecimento ilícito - tem ganho pessoal - acrescenta ao patrimônio
    Atos de improbidade que geram prejuízo ao erário - alguém ganha, mas não é o agente