-
Decreto nº 1.171/1994, Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
-
Letra A .XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.( A única pena aplicada é de Censura)
Letra B.XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
Letra C- Art. 2° Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.( Correta)
Letra D.- XV - E vedado ao servidor público; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Letra E - XV - E vedado ao servidor público; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister
-
a) ERRADO - ela aplica somente a pena de censura
b) ERRADO - a comunicação deve ser imediata
c) CERTA
d) ERRADA - participar de atividade aética
e) ERRADA - é vedado deixar de utilizar...
Bons estudos!
-
MEDO de banca que escreve "suspenção", com "ç" (correto: suspensão).
-
Eu li SuspenÇão?
Kkkkk
-
LETRA C.
a) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, advertência ou suspensão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pelo presidente da comissão, com ciência do faltoso. ERRADA> SOMENTE A DE CENSURA.
b) Constitui dever do servidor comunicar em até 30 (trinta) dias a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, salvo os que lhe prejudicar. ERRADA> COMUNICAR IMEDIATAMENTE.
c) A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. CORRETA.
d) É vedado ao servidor exercer atividade profissional ética ou ligar o seu nome a qualquer empreendimento. ERRADA- AÉTICA
e) É vedado ao servidor utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. ERRADA - VEDADO DEIXAR DE UTILIZAR.
-
GABARITO LETRA C
COMENTÁRIO SOBRE LETRA D
"É vedado ao servidor exercer atividade profissional ética ou ligar o seu nome a qualquer empreendimento."
NÃO É AÉTICO LIGAR NOME A EMPREENDIMENTO
---
Segundo o Decreto 1171, E vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
-
a) censura
b) comunicar imediatamente
c) GABARITO
d) exercer atividade profissional aética
e) tem que utilizar, não é vedado.
-
Letra da Lei
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
-
suspença!
-
E vedado ao servidor público; exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Mas é bom lembrar as condições a que esse servidor pode ligar seu nome em outra atividade profissional...
Diz a lei 8.112:
O art. 117, inc. X, tem-se que ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
-
so por eliminaçao ja se resolbe esta questão !