SóProvas


ID
2289901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bruna, desconfia que seu filho Murilo, 24 anos de idade, começou a praticar crimes de furtos, bem como crimes cibernéticos. Preocupada com a situação, inclusive porque Murilo recebe diversas cartas de cobranças de dívidas lícitas, Bruna resolve investigar a situação financeira do filho, mas nenhuma entidade Governamental, bem como nenhuma entidade de caráter público lhe fornecem qualquer informação. Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito, a mesma sugeriu que Bruna impetrasse um habeas data. Neste caso, Soraia fez a sugestão 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    De acordo com Novelino, trata-se de uma ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. Por esta razão, nas raras hipóteses em que se enfrenta a questão relativa à possibilidade de impetração de habeas data coletivo, o entendimento é no sentido de impossibilidade de cabimento desta espécie.
    Dessa forma, soraia sugeriu o remédio incorreto.

    bons estudos

  • complementando:

    - Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

     

    A gratuidade dessa ação está expressa na Constituição Federal, no seu Art. 5o, LXXVII, que diz: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datas e na forma da Lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    É importante ressaltar que para a impetração de habeas data, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus,  é indispensável ao impetrante a assistência de um advogado.

     

    SÚMULA 02, DO STJ: (quando do estudo do HD nunca esqueçam dessa súmula) “Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

  • Interessante que o enunciado informou que o filho era maior e capaz, pois se fosse incapaz a mãe poderia impetrar o habeas data como representante ou assistente.

     

    Complementando...

     

    Lei 9507, art. 8º, Parágrafo único. A petição inicial [do habeas data] deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Gabarito: A



    CF/88


    Art. 5  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Bons estudos!

  • Soraia estava no 1° mês do 1° periodo e já estava realizando consultoria...rsrsrsrsrs!!!!

  • Resposta : (INCORRETA)

    Conforme consta do Art. 7º da Lei 9.507/97, ipisis litteris:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    O Habeas Data surgiu no sistema jurídico pátrio com o advento da Constituição Federal de 1988, disciplinado no Art. 5º, LXXII.

  • LETRA A !

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Somente poderão ser requeridas informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros (caráter personalíssimo da ação), embora a jurisprudência tenha admitido que os sucessores do de cujus posso impetrar Habeas Data em nome do mesmo.

     

    BONS ESTUDOS !

  • A transferência da legitimidade ativa é tema polêmico. A doutrine diverge qto à possibilidade de legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse. A questão foi analisada pelo STJ (HD 147-DF, 2007) que decidiu ser parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

    A impetração por terceiros, portanto, só é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais, com o intuito de preservar a sua imagem, evitando o uso ilegítimo e indevido dos dados do de cujus.

    Não se pode admitir a impetração pelo MP para defesa de interesse de terceiros, ante a impossibilidade de legitimação extraodinária.

    FONTE: Novelino, 2016.

  • Vale destacar que o Habeas Corpus só será interposto se esgotada a instância administrativa, sob pena de falta de interesse de agir.

  • o HD é ação personalíssima e pode ser impetrado por PF ou PJ.

  • Soraia é uma péssima estudante de direito! rs

  • Soraia não passará na OAB!

  • Conceder-se-á "Habeas-Data": para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do pedido no âmbito administrativo.

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    São gratuitas as ações de: "Habeas-Corpus (sem advogado)" e "Habeas-Data (com advogado)", e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Boa Soraia, a prova da ordem te espera... Gabarito letra A, Habeas Data é cabível apenas para acesso / retificação dos dados do impetrante
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 5º  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • HD -->> Personalíssimo

     

  • Está aií um asssunto em que tinha tremenda dificuldade: remédios constitucionais. Ainda bem que venho pelejando e lutando contra, hoje olho para uma dessa e já flui de olhos fechados.TOOP

     

     

    HD é personalíssimo. 

  • VALE DESTACAR QUE PODE ACONTECER UM CASO DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS DATA PARA CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE TERCEIRO.

    EX: QUANDO UM FAMILIAR DO DE CUJUS NECESSITA DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NUM BANCO DE DADOS PÚBLICO, IMPRESCINDIVELMENTE, A FIM DE GOZAR DETERMINADO DIREITO.

  • Soraia jamais terá o prazer de gritar "chupa, FGV!".

  • tá precisando estudar mais hein Soraia!!! :)

  • Soraia me mata de vergonha!!

  • Questão maravilhosa, adoro questão que foge daquele decoreba maçante. 

  • Concordo com você Juliana Lima.

  • A mesma? A MESMA? A M-E-S-M-A? Porra FCC............ Ai você me fode.

  • HD - informações do próprio impetrante (personalíssimo)

    MS - informações de terceiros ou obter certidões.

  • É só lembrar que o habeas data não é o remédio da fofoca sobre a vida alheia, daí porque somente é cabível quando o objetivo do impetrante for obter informações que digam respeito somente a ele (assisti a uma aula em que uma professora sugeria esse macete).

  • E SE O FILHO FOSSE INCAPAZ?

  • Qdo for negado INFORMAÇÃO PESSOAL - Habeas Data

    Qdo for negado CERTIDÃO - Mandado de Segurança

     

  • Talita,

     

    não me entenda mal, quero apenas ajudá-la a acertar questões. O "SE" só existe em nossa tentativa de querer vislumbrar outras hipóteses de respostas, mas não existe em questões objetivas e diretas como esta. Então, a dica é restringir-se somente ao que está no enunciado e trabalhar com as alternativas. 

     

    Espero que compreenda o que eu disse. 

  • "estudante de direito" sempre dando pitaco

  • GABARITO A

     

    Como dizem, o HABEAS DATA não é fofoqueiro. Presta informações somente à pessoa do impetrante.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • "Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito...."


    Se ela perguntasse pra um concurseiro que tá aqui no qc concurso todo dia respondendo questoes, ela teria obtido a sugestão correta. Quem concorda curteeeeee kkkk

  • Coitada da Soraia... sabe de nada a inocente! xD

  • Soraia é bem o estilo de alguns estudante de Direito que conheço hahah

  • Em outras palavras: Soraia é burrinha kkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito letra A.

    (A) incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Ops. se esqueceram de algo !!

    Podesse também entrar com ação de habeas data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã ou irmão;

  • GABARITO: Letra A

    CF

    Art 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Persistência

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


     

  • Gabarito A

    Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    >>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    >>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Soraia tá pior que eu, que nem sou estudante de direito

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao habeas data. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Soraia fez a sugestão incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante. Nesse sentido, conforme a CF/88:

     

    Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    É nesse sentido que a doutrina aponta que a ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais. Excepcionalmente, contudo, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a". As alternativas “b", “d" e “e" podem ser eliminadas de plano, pois indicam que Soraia fez a sugestão correta. A alternativa “c", por sua vez, também se encontra incorreta, pois o habeas data também é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • HABEAS DATA - Apresenta Natureza personalíssima , logo cabe apenas ao Impetrante !

    Gabarito - LETRA - A