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ID
2289907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vitoria, 34 anos de idade; Margarida 62 anos de idade; Glaucia, 66 anos de idade são juízas do trabalho com atuação em Tribunais Regionais do Trabalho distintos. As três almejam ocupar cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Com relação ao quesito idade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme a CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    Dessa forma, Vitoria e Glaucia não cumprem o limite de IDADE (34 e 66 respectivamente), já Margarida SIM (62 anos)

    Quanto à composição:

    S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres –  27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E = SET  7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com qts anos as meninas viram mocinhas?  15 ministros

    bons esstudos

  • LETRA B

     

    Complementando o ótimo comentário do Renato

     

    Gente é tanta coisa pra decorar que às vezes acabamos confundindo as coisas. Macete para na hora da prova vc não confundir com o TRT

     

    Fiz um macete bobo pq eu estava esquecendo

    TRT ( 30 - 65)

    TST ( 35 - 65)

    TRT → TRinta – 65 anos

    TST → Trinta e 5 o “s” lembra um “5” - 65 anos

  • O pega dessa questão é a pessoa ler "poderão" e incluir Vitória 34 já que ela poderá no futuro, mas isso seria extrapolar as informações da questão coisa que não se pode fazer. 

  • Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):


     

    18 - Vereador

    21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*

    30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União,


     

    *ECA, art. 133, II


    Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).

  • Poupou me um tempo, por eliminação,  rapidamente,  temos a letra B. +35 -65 PARA SUPERIORES; +30 -65 TRIBUNAIS REGIONAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA!!!!! ganharás muuuuitas questoes e pontos.

     

     

  • 1 Segundo de desatenção, e lá se foi uma questão fácil dessas! Bem, melhor errar aqui do que na prova...

  • Esse lance de idades e quantidade de membros são complicados mesmo. Apenas uma correção em relação ao amigo que comentou sobre o TSE. Este tribunal é composto de no mínimo 7 membros e não 7 como afirmado. Já no TRE são exatamente 7 membros. 

  • GABARITO: B

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

  • Essa Vitória só está aí p fazer a gente errar! Errei por desatenção de novo. A idade mínima entre TRT e TST são diferentes. Sendo:

    TR(in)T(a): MAIS DE 30

    T(rinta)S(5)T: MAIS DE 35

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   
     

  • A questão exige o conhecimento acerca dos requisitos para se tornar Ministro do TST. Vamos relembrar:

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Agora, vamos analisar as características de cada uma das personagens citadas para sabermos quais podem ser Ministras do TST:

    I) Vitoria, 34 anos de idade

    Vitoria não pode ser ministra do TST, pois tem menos de 35 anos de idade.

    II) Margarida 62 anos de idade

    Margarida pode ser ministra do TST, pois preenche o requisito de idade (tem mais de 35 e menos de 65 anos de idade).

    III) Glaucia, 66 anos de idade 

    Gláucia não pode ser nomeada como ministra do TST, pois tem mais de 65 anos de idade.

    Portanto, apenas Margarida pode ser ministra do TST. Ademais, lembre-se de que o TST é composto por 27 ministros.

     Dica da Dani: TST = Trinta Sem Três = 30 – 3 = 27 ministros

    Gabarito: B

  • TST: 35 - 65

    TRT: 30 - 65

  • Errei a questão por ter me lembrado da interpretação sistemática que alguns ministros do STF já conferiram ao limite de idade para ingresso nos Tribunais.

    Luiz Fux, por exemplo, já se manifestou nos seguintes termos: "deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira''. A regra do artigo 107 busca impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público assuma o posto de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição.

    Nesse sentido, o limite máximo de 65 anos não vale para os casos de promoção de juiz de carreira a tribunal, como é o caso da Glaucia, que apesar de ter 66 anos de idade, já ocupava o cargo de juíza do trabalho.

    Mas no fim das contas, não acredito que a banca tenha errado na questão, porquanto se utilizou do texto constitucional. Diferente seria se houvesse sido solicitado expressamente o entendimento a nível jurisprudencial.