SóProvas


ID
2289940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empregada Héstia trabalhou na escola de educação infantil Pequeno Polegar como instrutora de dança contemporânea e jazz. Nos intervalos das aulas, Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. Além disso, Héstia frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas. Tais atitudes podem ser consideradas figuras de justa causa, respectivamente, nas modalidades:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

     

    b) Incontinência de conduta ou mau procedimento

     

    Incontinência de conduta → se relaciona com a moral SEXUAL (atos libidinosos kkkk)

     

    Mau procedimento → atinge a moral do ponto de vista geral , excluído o sexual. ( Ex: empregado que perturba a paz do ambiente com piadinhas maliciosas e maldosas sobre os companheiros de trabalho e superiores)

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação

     

    INDisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : regulamento da empresa)

    INSubordinação → descumprimento de ordens INDIVIDUAIS ( não cumpre ordem direta)

     

  •  

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: ato que leva à pertubação do ambiente de trabalho em razão da conotação sexual.

    MAU PROCEDIMENTO: conduta incorreta e desagradável que afronta a convivência comum. (ex: falta de educação, linguagem inadequada)

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    INDISCIPLINA: configura-se quando o empregado descumpre ordens de caráter geral; (o Henrique Correia cita exatamente o exemplo de fumar em locais proibidos pelo regulamento da empresa).

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordens pessoais e diretas.

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar

     

    obs: a doutrina utilizada para explicar o texto legal foi o livro do Henrique Correia, 6ª edição. Direito do Trabalho para Analista

     

    LETRA D)

  • Não dá p/ confundir insubordinação com indisciplina. Um dos requisitos p/ configurar a relação de emprego não é a subordinação? então, a INSUBORDINAÇÃO gera justa causa.

  • indisciplin A - A todos a regra é imposta 

     

    insubordinaç ÃO - problem ÃO particular

     

    "vá e não erre mais" -:)

  • Só lembrando que "embriaguez habitual"  não é motivo pra justa causa.

  • A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez "no trabalho" (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa. 

     

    A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante a Justiça do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento médico antes de se extinguir o contrato por justa causa. 

     

    Quanto à embriaguez "no trabalho" ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho. 

     

    Se a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e não mais como motivo para justa causa, a CLT deveria ser reformada em seu artigo 482, alínea f, já que este tipo de demissão irá depender da comprovação desta habitualidade. 

  • Não tem nem como te defender, Héstia! kkkkkkkk

  • Ex-presidentA e Geni de todos os coxinhas, companheira Dilma:

    Primeiramente, fora Temer. Não precisa a senhora voltar não, já está ótima sua participação por aqui. Só quero eleições diretas de novo, pra votar - de novo - naquela pessoa, melhor raposa velha! 

    Segundamente, é bom tomar cuidado com essa diferenciação entre incontinencia de conduta e mau procedimento, porque a FCC não diferencia e usa ambas pra confundir os desavisados. Euzinha aqui, por exemplo, caí na bobagem de diferenciar e tomei bomba numa questão recente dessa banca

     

  • Atos libidinosos e sites pornográficos jamais seriam um "mau procedimento"... Hhahahhahahahah

  • Nos intervalos , Héstia acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro da escola no banheiro dos funcionários. 

    Entendi que a Incontinência de conduta é em relação a essa segunda parte, pois prejudica o ambiente laborativo ou as obrigações contratuais.

  • Essa  Héstia é safadinha kkkkkkkkk Atos libidinosos é kkkkkk Trepava mermo. kkkkkkkk = INCONTINÊNCIA DE CONDUTA ( algo sexual)

    MAU PROCEDIMENTO ( fere moral genética).

     

    POR TER A PLACA: indisciplina ( algo geral) 

    INSUBORDINAÇÃO: comando direito do empregador.

     

     

    GABARITO ''D''

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    #safaaaaaaaaaaaaaaaadeeeenha!

    Primeira vez que vejo a FCC diferenciando incontinência de conduta e mau procedimento. Sendo que as placas proibido fumar sã indisciplinas, desrrespeitando às regras e ordens gerais.

    Maurício Godinho Delgado cita como exemplos de mau procedimento: direção de veículo da empresa sem a devida CNH; a utilização ou tráfico de entorpecentes no local de trabalho; a pichação das paredes; a danificação da equipamentos da empresa.
    Seria exemplo de incontinência de conduta o assédio sexual (inclusive aquele não tipificado como crime), bem como o uso do telefone da empresa pelo empregado para ligar para o disque-sexo; ainda empregado que instala câmeras no banheiro feminino; e troca de fotos pornográficas. 


    GAB LETRA D

  • Esse porteiro, viu?? Safado, também, pois a Héstia nao praticava atos libinosos sozinha....rsrs

  • kkkkkkkkkkkkk.....eu já tinha visto outras histórias (questões) loucas, mas essa foi fod@#%....kkkk

  • Questão para desestabilizar o candidato. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: D 

    Resumindo...

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada por atos sexuais, obscenos ou libidinosos.
    MAU PROCEDIMENTO: prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular (violem regras internas da empresa).
    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal
    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais. 

  • Héstia (em grego: Ἑστία, transl.: Hestía), na mitologia grega, era a deusa virgem grega do lar, lareira, arquitetura, vida doméstica, família e estado. Cortejada por Posídon e Apolo, jurou virgindade perante Zeus, e dele recebeu a honra de ser venerada em todos os lares, ser incluída em todos os sacrifícios e permanecer em paz, em seu palácio cercada do respeito de deuses e mortais. Embora não apareça com frequência nas histórias mitológicas, era admirada por todos os deuses. Era a personificação da moradia estável, onde as pessoas se reuniam para orar e oferecer sacrifícios aos deuses. Era adorada como protetora das cidades, das famílias e das colônias.

    (Fonte: Wikipedia)

  • INCONTNÊNCIA DE CONDUTA=O MIJÃO.

     

  • miga sua loka

  • -

    GAB: D

    quanto a incontinência de conduta, tento fazer a seguinte associação:
    Incontinência....incontinência urinária...órgãos genitais..pronto! rs

    será algo ligado a safadeza 

    pooodre ne? mas tenho certeza que vc agora decorou ¬¬' 

  • Parece que a Héstia da questão não estava muito afim de manter a reputação da deusa da mitologia grega de mesmo nome!!

  • Gabarito: Letra D

     

     

    Os comentários dos colegas foram ótimos, no entanto acho válido acrescentar mais uma hipótese de justa causa trazida pela reforma trabalhista.

     

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. [item acrescido pela Lei 13.467/2017]

  • OOOOO

    Acertei, mas a Héstia é estranha...

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

     

    Bons estudos!

  • Gab D

    Héstia safadinha!! kkkk

  • Andressa Wulf

     

    Apenas para complementar, e que será de grande valia após o período do vacatio legis da reforma trabalhista, foi acrescentado outra hipótese de justa causa: 

     

    Art. 482, m, CLT: Perda da habilitação ou registro em orgão competente, por conduta dolosa

     

    Bons estudos. 

  • Conheço uma Héstia! kkkkkk

     

    Dispensa por justa causa (falta cometida pelo empregado)

     DESídia → DESleixo

    Ato de imPRobidade → Atenta contra o PatRimônio do PatRão (furto, apropriação indébita, docs falsos para receber: horas extras, salário-família, folga, abono de faltas etc.)

    INDIsCiPLina → INfração de DIretriz Comum aos ProLetários.

    INsubordinaçãoInfração de Norma subjetiva (individual)

    Incontinência na conduta → saliência na conduta (conotação sexual)

  • EHHHHHHH HESTIA...

    Danadinhaaaaaa heim... kkk

  • ESSA HÉSTIA É UMA LOUCA!!!! :D QUESTÃO QUE NA HORA DA PROVA VOCÊ SE SEGURA PRA NÃO RIR! 

  • Teve outra Héstia na prova do concurso do TRT6º-2012 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, mas não era tão pervertida assim não.

  • O enunciado da questão parece um conto erótico hahaababha

  • Gabarito letra D

     

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

  • Hmmm safadinha! kkk mds

     

  • inSubordinação = descumprimento ordem Superior hierárquico

  • EXAMINADOR ESTAVA HÁ ALGUNS MESES SEM FAZER AMOR KKKKKKKKKKKKKKKKKK COMÉDIA DMS KKKK

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    DÁ PRA ASSCIAR PELO TAMANHO DAS PALAVRAS ..

     

    INDISCIPLINA  = ORDEM GERAL ( INDISCIPLINA É MENOR QUE INSUBORDINAÇÃO, E GERAL E MENOR QUE PESSOAL)

     

    INSUBORDINAÇÃO = ORDEM  PESSOAL ( INSUBORDINAÇÃO É MAIOR QUE INDISCIPLINA, E PESSOAL É MAIOR QUE GERAL)

     

     

    GABARITO LETRA D

  • A Héstia  tem zapzap? :p

  • HÉSTIA MULHER É VIDA LOUCA

  • Rapaz, essa Héstia era "terrivi", hein?! hauhauhau

  • incontinencia de conduta esta relacioanada a atos contra a moral sexual;

    já a indiciplina relaciona-se a atos contra as ordens gerais.

  • Indisciplina é diferente de Insubordinação

    Indisciplina= Não respeita normais gerais aplicadas a todos os funcionários.
    Insubordinação= Não respeita ordens(legais) dadas em particular a você.

  • Eu fico pensando se o examinador quando cria questões dessa natureza, toma por base fatos reais (apesar de que inexistem fatos irreais, se é que vocês me entendem). 

     

    Resposta: Letra D. 

  • KKKKKKK fala sério

  • Devia ser regra de concursos sempre ter uma questão dessas pra nos fazer rir e sair da tensão e tirar a vontade de chorar

     

    só não vale se animar e sair da prova pra praticar atos libidinosos no banheiro heim!

  • "Questão Picante"......Tava com a libido a 1000 esse examinador hahahahah

  • ATO DE INDISCIPLINA: Que desafia as normas gerais da empresa, como em regulamentos. 

    ATO DE INSUBORDINAÇÃO: Desafia diretamente ordens do patrão ou superior hierárquico.

  • Okay Okay ! VEEEEEEEEEEEEEEEEEJA !!!!

    É questão de concurso ou   r e p o r t a g e m   d o   s  u p e r p o p

  • Nem precisava da participação do porteiro. O examinador exagerou kkkk

  • kkkk

  • Héstia minha filha, tá difícil te defender! Mas, vamos lá! 

     

    Atos libidinosos - incontinência de conduta

     

    Fumar em local proibido - ordem de cunho geral/ logo indisciplina. 

     

    Gabarito letra D, 

    "D" de Deus te ajude, Deus te ilumine Héstia. 

     

     

    Vá e não erres mais! 

  • Héstia vc precisa de uma Hóstia kkkkkkkkk

  • Gab - D 

     

    INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Só Réstia rezar !!! letra D.

  • Caralh0 héstia, pra q isso!!??

  • Vamos analisar cada uma das condutas mencionadas.

    1) “acessava sites pornográficos em seu celular e praticava atos libidinosos com o porteiro”

    A incontinência de conduta é falta grave de conotação sexual.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado:

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    2) “frequentemente fumava em local proibido onde havia risco de incêndio e placas de sinalização proibitivas”

    A indisciplina é falta grave que consiste no descumprimento de regras gerais, impostas a todos os empregados.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregado:

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    Gabarito: D

  • CALMA, HÉSTIA

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     a) ato de improbidade; (desonestidade; falsidade que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro – atestado médico falso);

     b) incontinência de conduta (conotação sexual) ou mau procedimento (sem conotação sexual – falar palavrão);  

     c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (concorrência desleal ou negociação habitual no ambiente de trabalho)

     d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (pena privativa da liberdade + não haja suspensão da pena); (prisão provisória gera a suspensão do contrato de trabalho)

     e) desídia no desempenho das respectivas funções; (preguiçoso; desleixado – reiteradas vezes)

     f) embriaguez habitual (e repercutir no CT) ou em serviço (basta uma vez);

     g) violação de segredo da empresa;

     h) ato de inDisciplina (Geral/Boa parte) ou de inSubordinação (Individual - Diretas);

     

    i) abandono de emprego;

     

    Súmula 32 do TST - Abandono de Emprego

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

    Sérgio Pinto Martins: mais de 30 dias (elemento subjetivo) e intenção de abandonar (elemento subjetivo);

    Lei das Domésticas: pelo menos 30 dias;

    Art. 138 Lei 8.112/90  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (no ambiente de trabalho; qualquer horário)

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (não importa o local da ocorrência; e repercutir na relação de trabalho)

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Lei 13.467/2017

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.