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LETRA A
A - Art. 852 -H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
B - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou INTIMAÇÃO.
C - Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da PERÍCIA e nomear perito.
D - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
E - Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTE de intimação.
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Impressionante como já foi cobrado um milhão de vezes a regra sobre o número de testemunhas e continua caindo nas provas
Vai entender a FCC...rs
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Justin, as questoes irao sempre se repetirem, pois o conteúdo é limitado assim como a criatividade do examinador.
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QUE VENHAM AS REPETIDAS
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No procedimento comum trabalhista NÃO HÁ ROL DE TESTEMUNHAS ( examinador diz '' as partes devem arrolar as testemunhas...'').
GABARITO ''A''
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ORDINÁRIO 3 TESTEMUNHAS.
SUMARÍSSIMO 2.
INQ.P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 6
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Kkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkk
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SUMARÍSSIMO A TÉ 2 TESTEMUNHAS.
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Só eu que achei estranho "cada parte poderá ouvir"? O certo seria " poderá fazer ouvir"...
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A - certa.
B - errada, Art. 852 -H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
C- errada, não há óbice para a produção de prova pericial.
D - errada, 3 testemunhas;
E - errada, Art. 852 -H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA
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Cada parte? Mesmo se for litisconsórcio ativo? Aprendi que o número de testemunhas era por processo, e não por parte.