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ID
2289967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A -  Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    B - Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação ou INTIMAÇÃO.

     

    C - Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da PERÍCIA e nomear perito.

     

    D - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    E -   Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTE de intimação.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Impressionante como já foi cobrado um milhão de vezes a regra sobre o número de testemunhas e continua caindo nas provas

    Vai entender a FCC...rs

  • Justin, as questoes irao sempre se repetirem, pois o conteúdo é limitado assim como a criatividade do examinador.

     

  • QUE VENHAM AS REPETIDAS

     

     

     

  • No procedimento comum trabalhista NÃO HÁ ROL DE TESTEMUNHAS ( examinador diz '' as partes devem arrolar as testemunhas...'').

     

    GABARITO ''A''

  • ORDINÁRIO  3 TESTEMUNHAS.

    SUMARÍSSIMO 2.

    INQ.P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 6

  • Kkkkkkkkkk

    Kkkkkkkkkk

  • SUMARÍSSIMO A TÉ 2 TESTEMUNHAS.

  • Só eu que achei estranho "cada parte poderá ouvir"? O certo seria " poderá fazer ouvir"...

  • A - certa.

     

    B - errada, Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    C- errada, não há óbice para a produção de prova pericial.

     

    D - errada, 3 testemunhas;

     

    E - errada,  Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • Cada parte? Mesmo se for litisconsórcio ativo? Aprendi que o número de testemunhas era por processo, e não por parte.