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ALTERNATIVA C
I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. (correto)
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado. (errado)
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (PRIMO É QUARTO GRAU)
III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. (correto)
Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (correto)
Art. 145., § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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PRIMO É QUARTO GRAU
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Impedimentos (art. 144):
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Suspeição (art. 145):
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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LETRA C
Um macete interessante que vi no Qc para suspeição
o juiz é suspeito quando ele : CAI ATÉ RECEBER CONSELHO
Credor/Devedor
Amigo íntimo/inimigo
Interesse no processo
ATEnder as despesas do processo
Receber presente
Aconselhar a parte
o impedimento do parenTE -> TErceiro grau ( primo é quarto grau)
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
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A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Linha reta: é infinito, contado por graus.
1º grau: pai e filho
2º grau: avô e neto
3º grau: bisavô e bisneto
Linha Colateral
2º grau: irmãos
3º grau: tios e sobrinhos
4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos
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Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.
As causas caracterizadoras de suspeição são: amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado receber presentes ou aconselhar a parte; credor ou devedor; interessado no julgamento; declaração de suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição; provocada por quem alega; manifesta a aceitação do arguido.
Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO
C = credor ou devedor
A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
ATE = atender às despesas do litígio
RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo
CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa
Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.
Portanto, as hipóteses caracterizadoras de um impedimento são: juiz que interveio como: mandatário, perito, MP, testemunhas; proferiu sentença, defensor, advogado ou MP, cônjuge ou companheiro ou parente do juiz; parte ele próprio, cônjuge, companheiro ou parente; sócio ou diretor de pessoa jurídica parte; herdeiro, donatário ou entregador da parte; professor de instituição de ensino parte; parte cliente de escritório do cônjuge, companheiro ou parente; ação do juiz contra a parte ou advogado; defensor, advogado ou MP anterior ao processo; vedação à criação de ato para criar impedimento; advogado de escritório que ostenta a condição prevista.
#segueofluxooooooooooooooooooooooo
Pousada dos Concurseiros/RJ
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Macetão que vi nos comentários:
Amigo interesseiro só quer presente e ser credor
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ATENÇÃO CONCURSEIROS DE PLANTÃO.
na arguição de impedimentos e suspeição por parentela , consanguine ou afim ,reta ou colateral É ATÉ O 3° GRAU,
"PRIMO É PARENTE DE 4° GRAU.
bons estudos a todos e feliz dia das mamães tfa
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Primo é quarto grau hein galera, pegadinhaaaa!
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Só lembrar do Gilmar Mendes soltando o Eike Batista, sendo que a mulher do Gilmar atua em como advogada em escritório que Defende o dito réu - uma das hipóteses de impedimento. (Art. 144, VIII, CPC)
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Por consanguinidade ou por adoção legal
Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
Fonte : Wikipédia
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Suspeição é PICA:
Presente
Interessado
Credor ou Devedor
Amigo ou Inimigo
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Comentário arrasante e arrasador da PROF.: Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Há impedimento se for parente até o 3º grau, em linha reta ou colateral! PRIMO É 4º GRAU COLATERAL :)
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Vou fazer um comentário com finalidade lúdica aqui:
Em entendimento recente do STF, o Min. Gilmar Mendes entendeu que ser padrinho de filha de parte do processo não configura caso de suspeição.
Vida longa e próspera, C.H.
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A única assertiva errada é a II. Só se considera impedido em relação aos parentes até o terceiro grau. Primo é de quarto grau.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
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Dicas dos colegas daqui do QC.
BIZU:
Suspeição é PICCA (coloquei com dois "C" por causa do conselho a uma das partes pelo juiz):
Presente
Interessado
Credor ou Devedor
Conselho
Amigo ou Inimigo
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melhor comentario ever: PICA.
Suspeição é PICA:
Presente
Interessado
Credor ou Devedor
Amigo ou Inimigo
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Suspeição é PICCAS:
Presente
Interessado
Credor ou Devedor
Conselho
Amigo ou Inimigo
Subministrou
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A prima ou o primo pode levar pro QUARTO! Nunca mais esqueci que primo é quarto grau! :D
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Apenas um adendo que eu sempre confundia e não esqueci mais após essa questão:
- Juiz mover ação contra a parte/advogado: impedimento.
- Juiz (ou até 3º grau) ser credor da parte: suspeição.
Ou seja, se ele é apenas credor, é suspeito; se ele já tem ação contra a parte/advogado, é impedido.
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GAB.: C
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Primo não é 3° grau
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Primo é quarto grau, giovanni.
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Suspeição
"Amigo Interessado da presente, aconselha e subministra devedor interessado."
__________________________________________________________________________
Então....
O que sobrar é impedimento!
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Vejo um grande brilho fálico nesse macete da PICCA que inventaram, Freud admira. Lembro da música "Vale Tudo" ao navegar por aqui, Tim Maia apoia...o bacanal dos concursandos...haha.
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Adoro esssa questão porque fiz um compilado dos comentários dos colegas sobre suspeição, além de outros pontos a serem lembrados. A propósito:
Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.
Presente (receber de alguma das partes);
Interessado no julgamento;
Credor ou Devedor; *
Conselho acerca do objeto da causa;
Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);
Subministrar meios para atender as despesas da lide;
*OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;
OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;
OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;
OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;
Att,
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GEnte é só pensar assim:
ta no papel? Mulher, irmão, parente ou algo assim? è impedido
Não ta no papel? Inimizade, amizade, credor, atende as despesas do processo? é suspeito
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Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:
AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II - ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
III - CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
IV - CERTO: Art. 145. § 1 Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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SUSPEIÇÃO
Amigo íntimo
da presente e aconselha
credor ou devedor
por interesse no julgamento
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Nunca mais errei questão assim.
Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!
AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Mais dicas no intagram @raquel_ojaf
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NCPC:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
-
NCPC:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
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Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:
AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.
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PRIMO É 4° GRAU, NUNCA ESQUEÇAM DISSO! PRIMO DE 2° GRAU É MANIA DE BRASILEIRO FALAR RSRSRS
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I. CORRETA. Haverá impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. INCORRETA. Não impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado, já que há aí parentesco de quarto grau!
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
III. CORRETA. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
IV. CORRETA. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Gabarito: C
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declarar = declinar
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GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !
VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...
Amigo ou inimigo
Receber presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
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GABARITO: C
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
PRIMO É 4° GRAU
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GABARITO: C
O juiz é suspeito quando ele: CAI ATÉ RECEBER CONSELHO
Credor/Devedor
Amigo íntimo/inimigo
Interesse no processo
ATEnder as despesas do processo
Receber presente
Aconselhar a parte
O impedimento do parenTE -> TErceiro grau
Fonte: Comentário do colega Cassiano (@qciano)
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AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR
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SUSPEIÇÃO É ARACI