SóProvas


ID
2289994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:


I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.

II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.

III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.

IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. (correto)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado. (errado)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (PRIMO É QUARTO GRAU)

    III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. (correto)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (correto)

    Art. 145., § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • PRIMO É QUARTO GRAU

  • Impedimentos (art. 144):

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    Suspeição (art. 145):

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • LETRA C

     

    Um macete interessante que vi no Qc para suspeição

     

    o juiz é suspeito quando ele : CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    Credor/Devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    Receber presente

    Aconselhar a parte

     

    o impedimento do parenTE -> TErceiro grau ( primo é quarto grau)

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    Hipóteses de impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Hipóteses de suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Linha reta: é infinito, contado por graus.

    1º grau: pai e filho

    2º grau: avô e neto

    3º grau: bisavô e bisneto

     

    Linha Colateral

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

  •  

    Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    As causas caracterizadoras de suspeição são: amigo íntimo ou inimigo da parte ou advogado receber presentes ou aconselhar a parte; credor ou devedor; interessado no julgamento; declaração de suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição; provocada por quem alega; manifesta a aceitação do arguido.

     

    Macete: CAI ATE RECEBER CONSELHO

    C = credor ou devedor 

    A = amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    I = interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ATE = atender às despesas do litígio

    RECEBER = receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo

    CONSELHO = aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa 

     

    Comentários: Prof. Francisco Saint Clair Neto.

    Portanto, as hipóteses caracterizadoras de um impedimento são: juiz que interveio como: mandatário, perito, MP, testemunhas; proferiu sentença, defensor, advogado ou MP, cônjuge ou companheiro ou parente do juiz; parte ele próprio, cônjuge, companheiro ou parente; sócio ou diretor de pessoa jurídica parte; herdeiro, donatário ou entregador da parte; professor de instituição de ensino parte; parte cliente de escritório do cônjuge, companheiro ou parente; ação do juiz contra a parte ou advogado; defensor, advogado ou MP anterior ao processo; vedação à criação de ato para criar impedimento; advogado de escritório que ostenta a condição prevista.

     

    #segueofluxooooooooooooooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros/RJ 

  • Macetão que vi nos comentários:

     

    Amigo interesseiro só quer presente e ser credor

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS DE PLANTÃO.

    na arguição de impedimentos e suspeição por parentela , consanguine ou afim ,reta ou colateral É ATÉ O 3° GRAU,

    "PRIMO É PARENTE DE 4° GRAU.

     

     

    bons estudos a todos e feliz dia das mamães tfa 

  • Primo é quarto grau hein galera, pegadinhaaaa!

  • Só lembrar do Gilmar Mendes soltando o Eike Batista, sendo que a mulher do Gilmar atua em como advogada em escritório que Defende o dito réu - uma das hipóteses de impedimento. (Art. 144, VIII, CPC)

     

  • Por consanguinidade ou por adoção legal

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

    Fonte : Wikipédia

  • Suspeição é PICA:

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

  •  Comentário arrasante e arrasador da PROF.: Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de impedimento e de suspeição trazidas pelo Código de Processo Civil. São elas:

    Hipóteses de impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Hipóteses de suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Afirmativa I) Essa causa de impedimento consta no art. 144, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A causa de impedimento constante no art. 144, III, do CPC/15, é limitada ao terceiro grau de parentesco civil. Primo é parente em quarto grau, por isso, não está abrangido na hipótese legal. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Essa causa de suspeição consta no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Há impedimento se for parente até o 3º grau, em linha reta ou colateral! PRIMO É 4º GRAU COLATERAL :)

  • Vou fazer um comentário com finalidade lúdica aqui:

     

    Em entendimento recente do STF, o Min. Gilmar Mendes entendeu que ser padrinho de filha de parte do processo não configura caso de suspeição.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A única assertiva errada é a II. Só se considera impedido em relação aos parentes até o terceiro grau. Primo é de quarto grau.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Dicas dos colegas daqui do QC.

     

    BIZU: 

    Suspeição é PICCA (coloquei com dois "C" por causa do conselho a uma das partes pelo juiz):

     

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

  • melhor comentario ever: PICA.

     

    Suspeição é PICA:

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Amigo ou Inimigo

  • Suspeição é PICCAS

    Presente

    Interessado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

    Subministrou

  • A prima ou o primo pode levar pro QUARTO! Nunca mais esqueci que primo é quarto grau! :D

  • Apenas um adendo que eu sempre confundia e não esqueci mais após essa questão:

     

     

    - Juiz mover ação contra a parte/advogado: impedimento.

     

    - Juiz (ou até 3º grau) ser credor da parte: suspeição.

     

     

    Ou seja, se ele é apenas credor, é suspeito; se ele já tem ação contra a parte/advogado, é impedido.

  • GAB.: C

  • Primo não é 3° grau

  • Primo é quarto grau, giovanni.

  • Suspeição

    "Amigo    Interessado     da presente,   aconselha e     subministra    devedo  interessado."

    __________________________________________________________________________

    Então....

    O que sobrar é impedimento!

  • Vejo um grande brilho fálico nesse macete da PICCA que inventaram, Freud admira. Lembro da música "Vale Tudo" ao navegar por aqui, Tim Maia apoia...o bacanal dos concursandos...haha.

  • Adoro esssa questão porque fiz um compilado dos comentários dos colegas sobre suspeição, além de outros pontos a serem lembrados. A propósito:

     

    Para as hipóteses de suspeição: P.I.C.C.A.S.

     

    Presente (receber de alguma das partes);

    Interessado no julgamento;

    Credor ou Devedor; *

    Conselho acerca do objeto da causa;

    Amigo ou inimigo íntimo (partes ou advogados);

    Subministrar meios para atender as despesas da lide;

     

    *OBS.1: de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em LINHA RETA até o 3º grau - no impedimento é LINHA RETA OU COLATERAL até o 3º grau;

     

    OBS.2: Impedimento/suspeição de parenTE --> TErceiro grau;

     

    OBS.3: Lembre-se do P.I.C.C.A.S. para supeição que as demais hipóteses serão de impedimento;

     

    OBS.4: Aplica-se o impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo;

     

    Att,

     

  • GEnte é só pensar assim:

    ta no papel? Mulher, irmão, parente ou algo assim? è impedido

    Não ta no papel? Inimizade, amizade, credor, atende as despesas do processo? é suspeito

  • Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    II - ERRADO: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    III - CERTO: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV - CERTO: Art. 145. § 1 Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • SUSPEIÇÃO

    Amigo íntimo

    da presente e aconselha

    credor ou devedor

    por interesse no julgamento

  • Nunca mais errei questão assim.

    Basta decorar os casos de suspeição e nem ler os casos de impedimento. Assim a gente não confunde e vai saber sempre por exclusão!

    AMIGO QUE DÁ PRESENTE E ACONSELHA É CREDOR DE INTERESSES

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    Mais dicas no intagram @raquel_ojaf

  • NCPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • NCPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • Apresento-lhes o melhor minemônico para suspeição:

    AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO.

  • PRIMO É 4° GRAU, NUNCA ESQUEÇAM DISSO! PRIMO DE 2° GRAU É MANIA DE BRASILEIRO FALAR RSRSRS

  • I. CORRETA. Haverá impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 

    II. INCORRETA. Não impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado, já que há aí parentesco de quarto grau! 

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 

    III. CORRETA. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. 

    Art. 145. Há suspeição do juiz: 

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    IV. CORRETA. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Gabarito: C

  • declarar = declinar

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: C

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    PRIMO É 4° GRAU

  • GABARITO: C

    O juiz é suspeito quando ele: CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    Credor/Devedor

    Amigo íntimo/inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    Receber presente

    Aconselhar a parte

    O impedimento do parenTE -> TErceiro grau

    Fonte: Comentário do colega Cassiano (@qciano)

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO em ACONSELHAR

  • SUSPEIÇÃO É ARACI