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GAGARITO: C
( V ) Caberá ao pregoeiro julgar as condições de habilitação.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
( F ) Caberá ao pregoeiro homologar o resultado da licitação.
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
VI - homologar o resultado da licitação;
( V ) Caberá ao licitante remeter a proposta no prazo estabelecido.
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
( F ) Caberá à equipe de apoio conduzir a sessão pública na internet.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
III - conduzir a sessão pública na internet;
( V ) Caberá à autoridade competente indicar o provedor do sistema.
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
II - indicar o provedor do sistema;
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Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
Decidir os recursos contra atos do pregoeiro
Coordenar o processo licitatório
Receber, examinar e decidir as impugnações.
Conduzir a sessão pública na internet
verificar conformidade das propostas
dirigir a etapa de lances
verificar e julgar as condições de habilitação
indicar o vencedor do certame
adjudica o objeto
conduzir os trabalhos da equipe de apoio
encaminhar o processo á autoridade superior.
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c)
Concorrência.
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Decreto 5450/05:
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
VI - homologar o resultado da licitação;
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
III - conduzir a sessão pública na internet;
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
II - indicar o provedor do sistema;
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São funções da autoridade competente: (pregão)
(Art. 33, I). Justificar a necessidade de contratação e definir o objeto do certame, as exigencias de habilitação, os critérios de aceitação de propostas, as sanções por inadimplemento,
(Art. 3, IV) Designar, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
(Art. 4, XXI) Adjudicar, após os recursos, o objeto da licitação ao vencedor do certame.
(Art. 4, XXII). Homologar a licitação e convocar o adjudicatário para assinar o contrato no prazo definido no edital.