GAB: LETRA D
A) subordinam-se ao regime desta Lei somente os órgãos públicos integrantes da Administração direta dos poderes Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo não se subordina ao regime desta Lei. ERRADA
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B) aplicam-se as disposições desta Lei às entidades privadas com fins lucrativos, que recebam, inclusive, recursos privados. ERRADO
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
C) poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. ERRADO
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
D) cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. CORRETA
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
E) não é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. ERRADA
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
· Diretrizes: preceito geral é a publicidade e exceção o sigilo. Divulgação informação interesse publico independentemente de informação. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência. Desenvolvimento controle social (o povo fiscaliza) da adm publica.
· Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos
· Informação pessoal: relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
· Informação sigilosa: temporariamente a restrição de acesso ao publico.
· Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, modificada por determinado individuo ou equipamento.
· Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive qto a origem, transito e destino.
Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o Maximo de detalhamento possível, sem modificações