SóProvas


ID
229036
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do direito à liberdade em suas diversas facetas, a Constituição Federal assegura

Alternativas
Comentários
  • LETRA B ESTÁ CORRETA.

    ART 5 CF -VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ensina José Afonso da Silva que,

    "Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado. É comum que, por questões religiosas especialmente, alguém se recuse a prestar serviço militar. A Constituição diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5.°, VIII). Reconhece-se o direito da escusa ou imperativo de consciência, mas a lei pode impor ao recusante prestação alternativa, que, por certo, há de ser compatível com suas convicções. Há, assim, a liberdade de escusa, como um direito individual reconhecido mediante norma de eficácia contida, contenção esta que só se concretiza por meio da referida lei restritiva, que fixe prestação alternativa. A prestação alternativa é que constitui a sanção, constitucionalmente prevista, para a escusa de conciência considerada nesse dispositivo. Mas se o titular do direito de escusa recusar também a prestação alternativa, é que ficará sujeito a qualquer penalidade estatuída na lei referida no artigo ora em comentário."

    A recusa ou o cumprimento incompleto do serviço alternativo implica a suspensão dos direitos políticos do escusante inadimplente de acordo com a previsão do art. 15, IV, da Constituição.

    Bons Estudos!

  • a) incorreta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) Correta: conforme fundamentação já citada pelos colegas abaixo;

    c) Incorreta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) Incorreta:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

  • O item "e" é correto!!!

    Entretanto, como não trata de direito à liberdade, nada tem a ver com a questão!!!!

    Tornando-se falso nessa hipótese!

    Diria que há uma "fuga de tema"!

  •  

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Gabarito B

    Art. 5 CF.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ___________________________________________________

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ___________________________________________________

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ___________________________________________________

    Art. 210 - § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ___________________________________________________

    A letra E está certa, entretanto, não tem nada a ver com o direito à liberdade.

  • Sinceramente, não achei a questão mal feita. Acontece que trata-se de uma questão objetiva. Em questão objetivas respondemos apenas o que foi perguntado. E, no enunciado da questão, restou bem claro que se estava perguntando acerca do direito de liberdade.

    O item E está correto mas diz respeito a um outro direito que não o direito de liberdade, objeto de avaliação da questão. Portanto, por mais correto que esteja, não poderá jamais ser a alternativa correta para o universo da questão.

    Achei-a, pelo contrário, muito instigante. Infelizmente esse é o tipo de questão que nos derruba no momento das provas, em virtude de nosso nervosismo e da pressão pelo temor de vermos perdidos os meses e meses de estudo intenso. É necessário treinarmos com questões assim pois toda prova, sem excessão, as terá.

     

  • Na alternativa b não faltou a virgula antes do termo "fixada em lei"?? A falta da virgula, nesse caso, não muda o sentido do texto?
  • A questao foi muito bem elaborada pois fala do art. 5º e nao do 8º. Fala de liberdade e nao de direito social (art. 8º)
    Temos que ser objetivos e nao nos restringirmos a decoreba e depois sair dizendo que a questao foi mal elaborada ou IMORAL. É pura questão de interpretação, e não decoreba!!!
  • LETRA B ESTÁ CORRETA. Fundamentação ART 5 CF -VIII.

    " ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    São concideradas obrigações a todos imposta, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de conciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação altermnativa . Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida é aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos de art. 15, IV, da CF.

  • A letra E está correta tb. Acesso gratuito ao sistema único de saúde é um direito constitucional, muito embora não se refira especificamente ao direito à liberdade em suas diversas facetas como pede o enunciado.
  • Segundo Pedro Lenza, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é caso de perda dos direitos políticos.
    "Sobre essa hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda de direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.239/91".
    "Apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso do prazo". (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 884)
  • Português também reprova: " CONSIDERADAS".
  • A letra E está errada pois não está concatenada à ideia de Liberdade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;