Segundo o Protocolo Viva Vida, 2006 MG
Monitoramento do Parto
- Para aquelas gestantes não testadas durante o pré-natal, deve ser oferecido o teste rápido, comc consentimentoda mesma, no momento do parto;
- Em populações de baixa prevalência para a infecção pelo HIV, recomenda-se informar à gestante da possibilidadede estar infectada, mas da necessidade de confirmar o teste imediatamente. Nestes casos, devem ser realizados os procedimentos considerando-a como portadora do HIV, até o resultado do teste confirmatório;
- Sempre que possível, proceder ao parto impelicado (retirada do neonato mantendo as membranas íntegras, ligar o cordão sem fazer a ordenha e imediatamente após a expulsão do concepto;
- Durante todo o trabalho de parto a gestante deve receber AZT injetável (frasco ampola de 200 mg/20 ml);
- Iniciar a infusão, em acesso venoso individualizado, com 2 mg/kg na 1ªh, seguindo-se infusão contínua até o clampeamento do cordão umbilical. Diluir em SG a 5% (a concentração não deve exceder 4 mg/kg);
- Em caso de cesárea eletiva, iniciar o AZT IV 3h antes da intervenção cirúrgica;
-Recomenda-se a utilização de antibiótico profilático (cefalotina ou cefazolina 2 g, dose única, imediatamentea após o clampeamento do cordão umbilical) nas cesarianas e nos partos via vaginal com manipulação excessiva ou período prolongado de amniorrexe / trabalho de parto;
- Pacientes em uso de TARV combinada devem, sempre que possível, manter o uso dos medicamentos no pós-parto imediato; as demais, em uso apenas do AZT, não necessitam continuar o uso após o parto;
- Não há necessidade de isolar a paciente portadora do HIV.A criança deverá ficar com sua mãe em alojamento conjunto;
- A mãe deverá ser orientada, de imediato, a não amamentar esta criança.
Cuidados com o Recém-Nascido (RN)
- Imediatamente após o parto, lavar o RN com água e sabão e aspirar delicadamente as vias aéreas, conteúdo gástrico de líquido amniótico e/ou sangue deglutidos, com sonda oral;
- Realizar hemograma completo do RN no ínicio do tratamento com AZT e após 6 e 12 sem.;
- O RN deve receber AZT solução oral (10 mg/ml) na dose de 2 mg/kg, a cada 6h, nas primeiras 24h após o parto, preferencialmente até a 8ªh, durante 6 sem. (42d);
- Quando a oportunidade da profilaxia precoce for perdida, esta pode ser iniciada em qualquer momento na gestação trabalho de parto ou no RN após o nascimento. Entretanto, não existe evidência de benefício do AZT para o RN quando iniciado após 48 h de vida;
- Para crianças prematuras (< 34 sem. de gestação), a dose sugerida é de 1,5 mg/kg, VO ou IV, a cada 12h nas duas primeiras semanas e 2 mg/kg a cada 8h por mais 4 sem. Nestas situações, se indicado usar corticóide;
- Deve ser evitado o início da lactação logo após o parto;
- Para aquelas gestantes testadas com o teste rápido no parto, recomenda-se não amamentar, mas, manter a lactação até a confirmação do teste;
- Deve ser oferecida a fórmula láctea para o RN e essa deve ser garantida até 6 m de vida.