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ID
2290657
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

A Lei Nº 10.216 de 06/04/2001 em seu artigo 2º – parágrafo único dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental:


I. Receber tratamento, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental.

II. O sigilo das informações prestadas está garantido.

III. O acesso aos meios de comunicação é livre.

IV. Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração.


É correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 10.216 de 06/04/2001


    Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.