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ID
229078
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO configura hipótese legal em que a licitação é dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Letra E: CORRETA - caso de inexigibilidade.

  • Alternativa E

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    [... ]

    Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opiniã pública.

  •  Lembrando, mais uma vez, que os casos de Dispensa estão incluídos de forma taxativa na Lei 8.666.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  •  

    a) caso de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL Art. 24 III L8666/93

    b) situação na qual não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas. DISPENSÁVEL Art. 24 V L8666/93
     

    c) situação na qual a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. DISPENSÁVEL Art. 24 VI L8666/93
     

    d) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. DISPENSÁVEL Art. 24 XV L8666/93
     

    e) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública  INEXIGÍVEL Art. 25 III L8666/93 GABARITO

    BONS ESTUDOS!
    .  ine   




     

  •                                            OBRAS DE ARTE  (RESTAURAÇÃO) :CUIDADO! ELA TÁ PREVISTA NAS DUAS HIPÓTESES

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

                                                                                                        VERSUS  

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:                     II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    (INDO LÁ CHECAR O ART.13....)

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:        VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

  • DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO DISPENSADA

     

    A) Dispensa: casos taxativamente previstos em lei (artigo 24 da Lei 8666/93) nos quais a licitação é possível mas inconveniente ao interesse público. Portanto, na dispensa a não realização da licitação é discricionária. Ex.: aquisição de bens muito baratos, ou exemplo quando não aparecerem interessados na licitação anterior ou ainda .....se as propostas apresentadas tiverem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.

    B) Inexigibilidade: hipóteses exemplificativamente previstas na lei (artigo 25 da Lei 8666/93), nas quais o certame é logicamente impossível, seja porque o objeto é singular, seja porque o fornecedor é exclusivo. Assim, na inexigibilidade a não realização da licitação é vinculada. Ex.: contratação de jurista famoso para emitir parecer; contratação de renomado artista para show da prefeitura. 

    C) Licitação dispensada (artigo 17 da Lei 8666/93): casos em que a lei proíbe a realização do certame.

  • GABARITO: LETRA E

    Inexigibilidade.