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ID
2290807
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. Entre as representações abaixo, assinale a que não é contemplada pela resolução:

Alternativas
Comentários
  • Terceira Diretriz: 

    VIII- A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos conselhos de Saúde.

  • VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

  • III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

    a)associações de pessoas com patologias;

    b)associações de pessoas com deficiências;

    c)entidades indígenas;

    d)movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);

    e)movimentos organizados de mulheres, em saúde;

    f)entidades de aposentados e pensionistas;

    g)entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

    h)entidades de defesa do consumidor;

    i)organizações de moradores;

    j)entidades ambientalistas;

    k)organizações religiosas;

    l)trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;

    m)comunidade científica;

    n)entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; o)entidades patronais;

    p)entidades dos prestadores de serviço de saúde;

    e q)governo

  • Resposta: A

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Terceira Diretriz: III - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

    a)associações de pessoas com patologias;

    b)associações de pessoas com deficiências;

    c)entidades indígenas;

    d)movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);

    e)movimentos organizados de mulheres, em saúde;

    f)entidades de aposentados e pensionistas;

    g)entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos

    e rurais;

    h)entidades de defesa do consumidor;

    i)organizações de moradores;

    j)entidades ambientalistas;

    k)organizações religiosas;

    l)trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;

    m)comunidade científica;

    n)entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

    o)entidades patronais;

    p)entidades dos prestadores de serviço de saúde; e

    q)governo.

  • GABARITO: LETRA A

    h)entidades de defesa do consumidor; (B)

    i)organizações de moradores; (E)

    j)entidades ambientalistas; (D)

    o)entidades patronais; (C)

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: LETRA A

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz:VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012