SóProvas


ID
2291014
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação classificada como ultrassecreta por Comandante da Marinha deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.