SóProvas


ID
2291017
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita à sanção de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e (LETRA D: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 3 (três) anos)

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  •  a) Repreensão. NÃO EXISTE ESSA SANÇÃO NA LEI 12.527/11

     b) Suspensão do contrato. NÃO EXISTE ESSA OPÇÃO DE SUSPENSÃO NA LEI. A UNICA OPÇÃO É: SUSPENSÃO PARA PARTICIPAR EM LICITAÇÃO.

     c) Rescisão do vínculo com o poder público. GABARITO.

     d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 3 (três) anos. AMBOS OS CASOS NÃO PODEM SER SUPERIORES A 2 ANOS.

  • Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    II - multa(Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias). Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    . inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

     

    . inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)