Esta informação é específica para o estado de São Paulo ( inclusive para o órgão SUCEN) , pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 .
Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.
Ps: Este artigo ja foi revogado desde 2015 e há uma nova redação, ou seja, questão desatualizada!
fonte: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/0d8cf8dcbd4ef45f83257a010046ef75?OpenDocument