SóProvas


ID
2291308
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A lei é redigida segundo normas próprias, diferentes das utilizadas na redação de outros documentos oficiais. O legislador, ou grupo especializado encarregado de traduzir em texto legal os pressupostos que receberam da autoridade competente, obedece a uma série de formalidades de apresentação, que se fundamentam na síntese, na clareza e na praxe. No que concerne à técnica legislativa da Redação Oficial, um texto legal pode conter um dos seguintes elementos:

Alternativas
Comentários
  • Em um texto legal, em sua parte preliminar temos:

    Epígrafe, Ementa, Preâmbulo, e enunciado do objeto.

    (Anotações pessoais.)

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo."

     

    O requerimento, por exemplo, é um tipo de ofício com as seguintes partes componentes:

    1 - Vocativo

    2 - Preâmbulo: nome do requerente, seguido dos dados de identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio, residência, etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os dados de identificação funcional.

    3 - Texto

    4 - Fecho 

    5 - Local e data, por extenso

    6 - Assinatura do requerente.

     

    Fontes: Manual de Redação da Presidência da República

                Material de aulas do professor Amauri Franco.

  • Gabarito LETRA E

    Atos Normativos: forma e estrutura

    Ordem legislativa:

    a) Parte preliminar

    -Epígrafe: situação no tempo (numeração e data)

    -Ementa: resume o conteúdo

    -Preâmbulo: declaração do nome da autoridade, do cargo, e,quando couber, a ordem de execução;

    b) Parte normativa

    -O texto ou corpo do ato normativo contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica

    c) Parte final

    -Disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa

    -Disposições transitórias

    -Cláusula de revogação quando couber

    -Cláusula de vigência