SóProvas


ID
2291500
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará alguns dos seguintes critérios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Errado

    Lei nº 10.520/2002

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    (A) - II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    -----------------------------------------------------

    (B - Errado) - III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    -----------------------------------------------------

    (C) - I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    -----------------------------------------------------

    (D) - IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Letra B

    .

    Dos autos do procedimento constarão os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o balanço financeiro, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

    Certo assim:

    dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados

     

  • III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

  • Questãozinha que cobra decoreba de letra da lei, até quando....

  • A FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO OBSERVARÁ:

     

     

    I - A AUTORIDADE COMPETENTE JUSTIFICARÁ A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E  DEFINIRÁ O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, AS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E AS CLÁUSULAS DO CONTRATO

     

    II -  A DEFINIÇÃO DO OBJETO DEVERÁ SER PRECISA, SUFICIENTE E CLARA

     

    III - DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CONSTARÃO AS JUSTIFICATIVAS DAS DEFINIÇÕES REFERIDAS NO INCISO I; OS INDISPENSÁVEIS ELEMENTOS TÉCNICOS SOBRE OS QUAIS ESTIVEREM APOIADOS, BEM COMO O ORÇAMENTO.

     

    IV -  A AUTORIDADE COMPETENTE DESIGNARÁ O PREGOEIRO E A RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

  • Analisando o artigo 3º da Lei 10.520...

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, BEM COMO O ORÇAMENTO , elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; 

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

     

    Portanto, gabarito é a letra B.

  • iiiiiiiiiiiiiiiiiiirrrrr. Depois de um dia tooodo de questão, ter que decorar palavra por palavra da legislação...

    Sério, concurseiro tem um lugarzinho bom no céu!

  • banca pdf, acertei na sorte....


  • Dos autos do procedimento constarão os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o balanço financeiro (Seria o orçamento), elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.


    Gabarito: B

  • sabe um jeito legal de ler lei seca? encontrar palavras chave e destacar antes demais nada.

    ei-las: obrigatorio, facultativo, somente, não se aplica, vinculado, discricionário, poderá, deverá, dias, prazo, competente, exceto...

    boa sorte.

  • GAB: B

     

    NÃO É BALANÇO FINANCEIRO E SIM ORÇAMENTO !

     

    REDAÇÃO CORRETA : Art. 3º, III:  dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

  • Pregoeiro e equipe de apoio:

    ·        Recebimento das propostas e análise das mesmas.

    ·        Classificação das propostas

    ·        Habilitação dos concorrentes

    ·        Adjudicação do objeto ao licitante vencedor


  • querer saber o balanço financeiro ai já é demais kkk

  • Questão deve ser respondida consoante o determinado pela Lei 10.520/02, no que tange à fase preparatória do pregão, o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:

    Alternativa “A” correta. A assertiva consubstancia transcrição exata do teor do inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, que ora reproduzo, litteris: “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    Alternativa “B” incorreta. Numa verdadeira manobra que beira má-fé, a Banca examinadora retirou o termo “orçamento” e injetou “balanço financeiro”. Vejamos: “III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados”.

    Alternativa “C” correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 3º, I, da Lei 10.520/02: "A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    Alternativa “D” correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3º, IV, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".

    GABARITO: B.

  • má-fé, total