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ID
2291509
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas das seguintes regras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado

    Lei nº 10.520/2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    (A - Errado) - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    ---------------------------------------------------------

    (B) - IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    ---------------------------------------------------------

    (C) - VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    ---------------------------------------------------------

    (D) - VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

  • A letra A está claramente errada, mas a D dá a entender que a fase de habilitação ocorre antes do julgamento das propostas.

    Se está assim na lei do pregao, ok, mas soa estranho porque se afirma a exaustão que no pregão há a inversão das fases acima, com a habilitação ocorrendo após o julgamento das propostas.
     

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • FASE EXTERNA DO PREGÃO:

     

    1 - CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO RESPECIVO ENTE

     

    2 - DO AVISO CONSTARÃO A DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, A INDICAÇÃO DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL

     

    3 - DO EDITAL CONSTARÃO TODOS SO ELEMENTOS DEFINIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 3º, AS NORMAS QUE DISCIPLINAREM O PROCEDIMENTO E A MINUTO DO CONTRATO, QUANDO FOR O CASO.

     

    4 - CÓPIAS DO EDITAL  E DO RESPECTIVO AVISO SERÃO COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA E DIVULGAÇÃO NAS FROMA DA LEI 9.755 ( Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet")

     

    5 - O PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO AVISO, NÃO SERÁ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS.

     

    6 - NO DIA, HORA E LOCAL DESIGNADOS, SERÁ RELIZADA SESSÃO PÚBLICA

     

    7 - ABERTA A SESSÃO, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. SERÁ ABERTO OS ENVELOPES E VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COM O RESQUISITOS ESTABELECIDOS.

     

    8 - NO CURSO DA DSESSÃO, O AUTOR DA OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO E DOS OFERTAS COM PREÇOS ATÉ 10% SUPERIORES ÀQUELA PODERÃO FAZER NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS.

     

    9 - PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO

     

    10 - EXAMINADA A PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, QUANTO AO OBJETO E VALOR, CABERÁ AO PREGOEIRO DECIDIR MOTIVADAMENTE A RESPEITO DE SUA ACEITABILIDADE

     

    11 - ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA E ORDENADA AS OFERTAS, O PREGOEIRO PROCEDERÁ À ABERTURA DO INVÓLUCRO CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES QUE APRESENTOU MELHOR PROPOSTA

     

    13 - A HABILITAÇÃO FAR-SE-Á COM A VERIFICAÇÃO DE QUE O LICITANTE ESTÁ EM SIUAÇÃO REGULAR PERANTE A fAZENDA NACIONAL, A SEGURIDADE SOCIAL, O FGTS E AS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

     

    14 - OS LICITANTES PODERÃO DEIXAR DE APRESNETAROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE JÁ CONSTEM NO SICAF ( OU  SISTEMAS SEMELHANTES)

     

    15 - VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIA FIXADAS NO EDITAL, O LICITANTE SERÁ DECLARADO VENCEDOR

     

    16 -  SE A OFERTA NÃO FOR CETÁVEL OU SE O LICITANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUNTES

     

    17 - DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, QUANDO LHE SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE 3 DIAS

     

    18 - O ACOLHIMENTO DE RECUROS IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS DE APROVEITAMENTO

     

    19 - DECIDIDOS OS RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FARÁ A ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR

     

    20 - SE O LICITANTE VENCEDOR, CONVOCADO DENTRO DO PRAAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBAR O CONTRATO, SERÁ APLICADO:  SE A OFERTA NÃO FOR CETÁVEL OU SE O LICITANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUNTES

  • (A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (Seria 10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.



    GABARITO: A

  • Tô até agora procurando o "inciso anterior" da letra B... Que porquice...

  • GAB:  A

     

    L. 10.520, Art. 4º , VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Inciso kkkll, bem cópia e cola mesmo essa questão. Letra b

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. É A RESPOSTA. O referido percentual é de 10% e não de 20%, nos termos do art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    B) CORRETA. Art. 4º, IX da lei 10.520/02: “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.”

    C) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”

    D) CORRETA. Art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.

    GABARITO: “A”