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Letra A - Errado
Lei nº 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(A - Errado) - VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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(B) - IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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(C) - VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
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(D) - VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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A letra A está claramente errada, mas a D dá a entender que a fase de habilitação ocorre antes do julgamento das propostas.
Se está assim na lei do pregao, ok, mas soa estranho porque se afirma a exaustão que no pregão há a inversão das fases acima, com a habilitação ocorrendo após o julgamento das propostas.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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FASE EXTERNA DO PREGÃO:
1 - CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO RESPECIVO ENTE
2 - DO AVISO CONSTARÃO A DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, A INDICAÇÃO DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A ÍNTEGRA DO EDITAL
3 - DO EDITAL CONSTARÃO TODOS SO ELEMENTOS DEFINIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 3º, AS NORMAS QUE DISCIPLINAREM O PROCEDIMENTO E A MINUTO DO CONTRATO, QUANDO FOR O CASO.
4 - CÓPIAS DO EDITAL E DO RESPECTIVO AVISO SERÃO COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA E DIVULGAÇÃO NAS FROMA DA LEI 9.755 ( Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet")
5 - O PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO AVISO, NÃO SERÁ INFERIOR A 8 DIAS ÚTEIS.
6 - NO DIA, HORA E LOCAL DESIGNADOS, SERÁ RELIZADA SESSÃO PÚBLICA
7 - ABERTA A SESSÃO, OS INTERESSADOS APRESENTARÃO DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. SERÁ ABERTO OS ENVELOPES E VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COM O RESQUISITOS ESTABELECIDOS.
8 - NO CURSO DA DSESSÃO, O AUTOR DA OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO E DOS OFERTAS COM PREÇOS ATÉ 10% SUPERIORES ÀQUELA PODERÃO FAZER NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS.
9 - PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO
10 - EXAMINADA A PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, QUANTO AO OBJETO E VALOR, CABERÁ AO PREGOEIRO DECIDIR MOTIVADAMENTE A RESPEITO DE SUA ACEITABILIDADE
11 - ENCERRADA A ETAPA COMPETITIVA E ORDENADA AS OFERTAS, O PREGOEIRO PROCEDERÁ À ABERTURA DO INVÓLUCRO CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES QUE APRESENTOU MELHOR PROPOSTA
13 - A HABILITAÇÃO FAR-SE-Á COM A VERIFICAÇÃO DE QUE O LICITANTE ESTÁ EM SIUAÇÃO REGULAR PERANTE A fAZENDA NACIONAL, A SEGURIDADE SOCIAL, O FGTS E AS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
14 - OS LICITANTES PODERÃO DEIXAR DE APRESNETAROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE JÁ CONSTEM NO SICAF ( OU SISTEMAS SEMELHANTES)
15 - VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIA FIXADAS NO EDITAL, O LICITANTE SERÁ DECLARADO VENCEDOR
16 - SE A OFERTA NÃO FOR CETÁVEL OU SE O LICITANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUNTES
17 - DECLARADO O VENCEDOR, QUALQUER LICITANTE PODERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A INTENÇÃO DE RECORRER, QUANDO LHE SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE 3 DIAS
18 - O ACOLHIMENTO DE RECUROS IMPORTARÁ A INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS DE APROVEITAMENTO
19 - DECIDIDOS OS RECURSOS, A AUTORIDADE COMPETENTE FARÁ A ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
20 - SE O LICITANTE VENCEDOR, CONVOCADO DENTRO DO PRAAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBAR O CONTRATO, SERÁ APLICADO: SE A OFERTA NÃO FOR CETÁVEL OU SE O LICITANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, O PREGOEIRO EXAMINARÁ AS OFERTAS SUBSEQUNTES
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(A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (Seria 10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
GABARITO: A
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Tô até agora procurando o "inciso anterior" da letra B... Que porquice...
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GAB: A
L. 10.520, Art. 4º , VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Inciso kkkll, bem cópia e cola mesmo essa questão. Letra b
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O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) INCORRETA. É A RESPOSTA. O referido percentual é de 10% e não de 20%, nos termos do art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.
B) CORRETA. Art. 4º, IX da lei 10.520/02: “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.”
C) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”
D) CORRETA. Art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.
GABARITO: “A”