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ITEM 7.4.3.3 Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m²
por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
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Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m²
por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
Fonte: NBR 9050
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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7.4.3.3 Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até 2 (dois) pavimentos e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
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NÚMERO MÍNIMO DE SANITÁRIOS ACESSÍVEIS
USO PÚBLICO
A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários
Existente: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários
COLETIVO
A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário
A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário
Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários
PRIVADO ÁREAS DE USO COMUM
A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários
A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco
Existente: Um no mínimo
- Em espaços de uso público ou uso coletivo de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar.
- Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento > uma instalação sanitária ou fração, devem ser divididas por sexo para cada pavimento.
- Em shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que concentrem um grande número de pessoas -> um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.
- Em edificações de uso coletivo
ampliadas ou reformadas,
com até dois pavimentos e
área construída de no máximo 150 m2 por pavimento,
- as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
- Nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.
- Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.
- Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.
FONTE: NBR 9050/2015
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!
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NBR 9050
RESUMO SOBRE Sanitários, banheiros e vestiários
Tolerâncias dimensionais
Os valores como máximos e mínimos da sessão 7 são considerados absolutos;
Demais dimensões -> tolerâncias de + ou - 10 mm.
Localização
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis localizados:
- em rotas acessíveis;
- próximas à circulação principal;
- próximas ou integradas às demais instalações sanitárias;
Deve-se evitar estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio;
Devem ser sinalizados;
Dmáx qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível -> 50 m
Quantificação e características
Os sanitários, banheiros e vestiários:
- Devem possuir entrada independente;
- Possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.
- para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos:
- Os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos;
- As peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.
- Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis
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NBR 9050/2015
7 Sanitários, banheiros e vestiários
7.4 Quantificação e características
7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.
7.4.3.3 Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m² por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
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Será que o decoreba é pouco?
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Gab. A
ATENÇÃO:
150m² POR PAVIMENTO!!!!!!!!!!
De acordo com leitura da norma, é possível que a instalação sanitária acessível esteja apenas em cima - e não no térreo, já que ela apenas diz: "as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento"
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NBR 9050/2020
7.4.3.3 Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos
e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem
estar localizadas em um único pavimento.