SóProvas


ID
2291710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/1993 e alterações, nas licitações serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis. São consideradas manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a X% do menor dos seguintes valores: a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou b) do valor orçado pela administração. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.           (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

     

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

  • pqp...

  • As bancas começaram a adentrar muito na 8666 e estão ficando mais próximas de encontrar o Tinhoso.

     

     

    Segue um exemplo de como é feito esse cálculo de inexequibilidade:

     

    LICITAÇÃO XYZ (Valor orçado pela administração = 100 milhões)

    Proposta A = 98 milhões
    Proposta B = 96 milhões
    Proposta C = 95 milhões
    Proposta D = 88 milhões
    Proposta E = 60 milhões

     

    Cálculo dos critérios (conforme L8666/93, art. 47, § 1º)

     

    1º critério = 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do orçamento do órgão.

                                    98+96+95+88+60 = 437
                                                       437/5 = 87,4 (5 por serem 5 propostas)
         87,4 x 0,70 (para calcular os 70%) = 61,18 milhões

     

    2º critério = 70% do valor orçado pelo Órgão

                                                100 x 0,70 = 70 milhões.

     

    Patamar de inexequibilidade será o menor dos dois critérios, logo 61,18 milhões tornando a Proposta E inexequível.

     

    Vencedor da Licitação XYZ = Proposta D (88 milhões).

     

    Moral da história: não basta ter o menor valor, ele não pode ser inexequível.

     

    Em tempo: 

         inexequível (i·ne·xe·quí·vel): Que não se pode executar, realizar ou cumprir; impraticável, inexecutável, inviável

     

    At.te, CW.

    - DICIONÁRIO MICHAELIS. http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=inexequível

    - O QUE É UMA PROPOSTA INEXEQUÍVEL (com adaptações). http://blogs.pini.com.br/posts/Engenharia-custos/o-que-e-uma-proposta-inexequivel-304656-1.aspx

  • Gabarito C.

     

    Primeira vez que vejo estes dispositivos serem pedidos numa prova, mas acertei.

     

    Show de bola CW. Você brilhou no comentário.

     

     

    ----

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique circulando ao redor dos seus hábitos comuns." 

  • Afff...errei 

  • GABARITO C

     

    Consideram-se manifestamente inexequiveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

     

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Adm.

     

    b) valor orçado pela Adm

  • Obrigada pela explicação, CW!

  • Rapaz, essas bancas estão de sacanaem. Daqui a pouco eles vão cobrar a data da publicação da lei. Impressionante.

  • Lembrando que se a proposta for inferior a 80%, o licitante será classificado, mas terá que prestar garantia adicional, nos termos do parágrafo 2o do artigo 48 da lei 8666/93

  • Esta questão gravei assim:

    Caiu média aritmética, valor orçado e "outros termos gregos para estudantes de direito", simples assim: Cê tenta, Cê tenta, patina, e entende mais ou menos. Mas se vc for fera, é mais simples ainda: Leia o comentário do CW, que a Lu C gostou e por estas datas do comentário dela, meu comentário, misteriosamente desapereceu! kkkkkkkkkkkkkk! Se funcionou comigo vai funcionar com os colegas: ctrl c + ctrl v engatilhado.

    Em 13/04/2017, às 11:04:00, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/02/2017, às 12:05:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/02/2017, às 22:38:20, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/02/2017, às 12:49:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/02/2017, às 16:13:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/02/2017, às 17:33:00, você respondeu a opção E.

  • Israel Farjado, 

    No caso, vc seria parente da Dilma Concurseira???

  • Letra C!

     

    Artigo 48  - Serão desclassificadas:

     

    a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    b) as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis

     

    § 1º - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%:

     

    - do valor orçado pela administração

    - da média aritmética das propostas superiores à 50% do valor orçado pela administração

  • Gab. C.

     

    Hahahaha. Não sou parente da Dilma Concurseira, Pedro Gosuen. Mas comentei aquilo porque é pra acabar uma questão dessas, né?! Daqui a pouco estarão realizando testes da NASA! Enfim, funcionou pra mim! :D

  • CW, muito obrigada. Você é fera!

  • mas gente... misericórdia

  • Aquela questão que não dá para respeitar porque não testa o conhecimento de ninguém. Isso é pagadinha do malandro kkkkkk... Tô rindo aqui pra não chorar porque é numa dessas que a gente fica de fora, aff!!! 

     

    Em frente,

    segue o estudo!

  • Engenheiro tem q ser capaz de decorar valores mesmo, heheheheh, se eu, que sou das humanas, decorei...

  • E na boa, a capacidade de reter informações e dados é uma habilidade muuuuito importante sim

  • CW!!!!! Mandou muito!! Uau!

  • Não é por nada que tem até 666 nessa desgraça de lei.

  • Dica: coloquem o áudio da Lei no celular! Eu vou ouvindo no deslocamento para o trabalho!! Funcionou comigo!

    Fechei os olhos e me lembrei da resposta!

    Gab: C

    70%. 

    Excelente comentário do CW

    @vivendoumasaga

  • fassinha!!

  • Gab C

    Essa foi miseravi!

    Decoreba violento!

    Que bom que decorei!

    Émuita melodia!!!! Óoohhhh!!!

  • até em direito administrativo estão procurando o valor de x..kkkkkk

  • Vai tomar banho...

  • Sem palavras !

  • Pensei seriamente desistir da vida de concurseiro

    e vender minha arte na praia depois dessa questão. 

     

     

    Tá na lei, o jeito é gravar. 

     

    ART. 48, § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:  

    gabarito C

  • Questão que o candidato tem é que chutar.

  • Gente, é pra engenharia civil, por isso esse foco da questão faz sentido.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 48.  Serão desclassificadas:

     

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.       

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:     

     

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou               

    b) valor orçado pela administração.