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Lei 8.666
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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pqp...
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As bancas começaram a adentrar muito na 8666 e estão ficando mais próximas de encontrar o Tinhoso.
Segue um exemplo de como é feito esse cálculo de inexequibilidade:
LICITAÇÃO XYZ (Valor orçado pela administração = 100 milhões)
Proposta A = 98 milhões
Proposta B = 96 milhões
Proposta C = 95 milhões
Proposta D = 88 milhões
Proposta E = 60 milhões
Cálculo dos critérios (conforme L8666/93, art. 47, § 1º)
1º critério = 70% da média aritmética das propostas superiores a 50% do orçamento do órgão.
98+96+95+88+60 = 437
437/5 = 87,4 (5 por serem 5 propostas)
87,4 x 0,70 (para calcular os 70%) = 61,18 milhões
2º critério = 70% do valor orçado pelo Órgão
100 x 0,70 = 70 milhões.
Patamar de inexequibilidade será o menor dos dois critérios, logo 61,18 milhões tornando a Proposta E inexequível.
Vencedor da Licitação XYZ = Proposta D (88 milhões).
Moral da história: não basta ter o menor valor, ele não pode ser inexequível.
Em tempo:
inexequível (i·ne·xe·quí·vel): Que não se pode executar, realizar ou cumprir; impraticável, inexecutável, inviável
At.te, CW.
- DICIONÁRIO MICHAELIS. http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=inexequível
- O QUE É UMA PROPOSTA INEXEQUÍVEL (com adaptações). http://blogs.pini.com.br/posts/Engenharia-custos/o-que-e-uma-proposta-inexequivel-304656-1.aspx
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Gabarito C.
Primeira vez que vejo estes dispositivos serem pedidos numa prova, mas acertei.
Show de bola CW. Você brilhou no comentário.
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"Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
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Afff...errei
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GABARITO C
Consideram-se manifestamente inexequiveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Adm.
b) valor orçado pela Adm
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Obrigada pela explicação, CW!
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Rapaz, essas bancas estão de sacanaem. Daqui a pouco eles vão cobrar a data da publicação da lei. Impressionante.
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Lembrando que se a proposta for inferior a 80%, o licitante será classificado, mas terá que prestar garantia adicional, nos termos do parágrafo 2o do artigo 48 da lei 8666/93
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Esta questão gravei assim:
Caiu média aritmética, valor orçado e "outros termos gregos para estudantes de direito", simples assim: Cê tenta, Cê tenta, patina, e entende mais ou menos. Mas se vc for fera, é mais simples ainda: Leia o comentário do CW, que a Lu C gostou e por estas datas do comentário dela, meu comentário, misteriosamente desapereceu! kkkkkkkkkkkkkk! Se funcionou comigo vai funcionar com os colegas: ctrl c + ctrl v engatilhado.
Em 13/04/2017, às 11:04:00, você respondeu a opção C.Certa!
Em 24/02/2017, às 12:05:32, você respondeu a opção C.Certa!
Em 22/02/2017, às 22:38:20, você respondeu a opção C.Certa!
Em 13/02/2017, às 12:49:22, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/02/2017, às 16:13:18, você respondeu a opção C.Certa!
Em 02/02/2017, às 17:33:00, você respondeu a opção E.
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Israel Farjado,
No caso, vc seria parente da Dilma Concurseira???
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Letra C!
Artigo 48 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis
§ 1º - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%:
- do valor orçado pela administração
- da média aritmética das propostas superiores à 50% do valor orçado pela administração
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Gab. C.
Hahahaha. Não sou parente da Dilma Concurseira, Pedro Gosuen. Mas comentei aquilo porque é pra acabar uma questão dessas, né?! Daqui a pouco estarão realizando testes da NASA! Enfim, funcionou pra mim! :D
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CW, muito obrigada. Você é fera!
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mas gente... misericórdia
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Aquela questão que não dá para respeitar porque não testa o conhecimento de ninguém. Isso é pagadinha do malandro kkkkkk... Tô rindo aqui pra não chorar porque é numa dessas que a gente fica de fora, aff!!!
Em frente,
segue o estudo!
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Engenheiro tem q ser capaz de decorar valores mesmo, heheheheh, se eu, que sou das humanas, decorei...
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E na boa, a capacidade de reter informações e dados é uma habilidade muuuuito importante sim
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CW!!!!! Mandou muito!! Uau!
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Não é por nada que tem até 666 nessa desgraça de lei.
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Dica: coloquem o áudio da Lei no celular! Eu vou ouvindo no deslocamento para o trabalho!! Funcionou comigo!
Fechei os olhos e me lembrei da resposta!
Gab: C
70%.
Excelente comentário do CW
@vivendoumasaga
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fassinha!!
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Gab C
Essa foi miseravi!
Decoreba violento!
Que bom que decorei!
Émuita melodia!!!! Óoohhhh!!!
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até em direito administrativo estão procurando o valor de x..kkkkkk
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Vai tomar banho...
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Sem palavras !
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Pensei seriamente desistir da vida de concurseiro
e vender minha arte na praia depois dessa questão.
Tá na lei, o jeito é gravar.
ART. 48, § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
gabarito C
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Questão que o candidato tem é que chutar.
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Gente, é pra engenharia civil, por isso esse foco da questão faz sentido.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.