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ID
2291716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Resolução nº 114, do CNJ, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário, as obras prioritárias são segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado. As obras definidas como Grupo 2, são aquelas cujo valor máximo é 

Alternativas
Comentários
  • A resolução n° 144 busca os valores estipulados na lei de licitações 8.666, os quais para obras de engenharia:

    Convite: Até R$ 150.000,00 (Grupo 1)

    Tomada de preços: Até R$ 1.500.000,00 (Grupo 2)

    Concorrência: Acima de R$ 1.500.000,00 (Grupo 3)

  • mas a resposta é a letra e - R$6.000.000,00 .....??????

  • Apesar da questão pedir a CNJ 114, essa parte foi alterada pela CNJ 130 de 2013, que passa a constar:

    Art. 6º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o custo total estimado de cada obra:

    I - Grupo 1 - Obra de pequeno porte, cujo valor se enquadra no limite estabelecido no art. 23, I, ‘a’, da Lei nº 8.666/93;
    Art 23

    (I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    II - Grupo 2 - Obra de médio porte, cujo valor corresponde a até quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, ‘b’, da Lei nº 8

    .666/93; (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)

    Art. 23 

    I b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

    Ou seja, até 4* 1,5 milhões = R$ 6 milhões


    III - Grupo 3 – Obra de grande porte, cujo valor ultrapassa quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, ‘b’, da Lei nº 8.666/93. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)

  • A norma que foi alterada foi a CSJT 70, pela CSJT 130 de 2013; 

    A CNJ 114 permanece o mesmo texto.  

    O gabarito era 1.500.000 mas foi alterado para 6.000.000

    Como o concurso foi para Tribunal Regional do Trabalho pode ser que justifique a alteração, por causa da  Resolução ser do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Discordo do gabarito pois pediu  o que estava na Resolução do CNJ 114.

     

  • Ótima explicação Andreia !

  • Desatualizada.

    De acordo com o novo Decreto, o valor passa a ser: 4x 3.300.000 = 13.200.000 reais