A resolução n° 144 busca os valores estipulados na lei de licitações 8.666, os quais para obras de engenharia:
Convite: Até R$ 150.000,00 (Grupo 1)
Tomada de preços: Até R$ 1.500.000,00 (Grupo 2)
Concorrência: Acima de R$ 1.500.000,00 (Grupo 3)
Apesar da questão pedir a CNJ 114, essa parte foi alterada pela CNJ 130 de 2013, que passa a constar:
Art. 6º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o custo total estimado de cada obra:
I - Grupo 1 - Obra de pequeno porte, cujo valor se enquadra no limite estabelecido no art. 23, I, ‘a’, da Lei nº 8.666/93;
Art 23
(I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - Grupo 2 - Obra de médio porte, cujo valor corresponde a até quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, ‘b’, da Lei nº 8
.666/93; (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)
Art. 23
I b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Ou seja, até 4* 1,5 milhões = R$ 6 milhões
III - Grupo 3 – Obra de grande porte, cujo valor ultrapassa quatro vezes o limite estabelecido no art. 23, I, ‘b’, da Lei nº 8.666/93. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)
A norma que foi alterada foi a CSJT 70, pela CSJT 130 de 2013;
A CNJ 114 permanece o mesmo texto.
O gabarito era 1.500.000 mas foi alterado para 6.000.000
Como o concurso foi para Tribunal Regional do Trabalho pode ser que justifique a alteração, por causa da Resolução ser do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Discordo do gabarito pois pediu o que estava na Resolução do CNJ 114.