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ID
2291824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Dentre os aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da enfermagem, uma das competências do Técnico de Enfermagem é

Alternativas
Comentários
  • Complementando

     

    De acordo com a LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

     

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica ( EX: punção de veia jugular externa, realizar coleta de gasometria e preparar e administrar medicamentos quimioterápicos/antineoplásicos )  e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

  • Gabarito: Letra A.

     

    De acordo com a LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

     

     

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

     

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

  • Essa questão leva em conta o decreto 94.406 de 1987

    "Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - assistir ao Enfermeiro:

    a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

    b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

    c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

    d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

    e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

    f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;

    II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;

    III - integrar a equipe de saúde."