Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, de 04 de Fevereiro de 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Art. 207. As reações transfusionais imediatas serão avaliadas e acompanhadas pelo serviço que realizou a transfusão.
§ 1º Consideram-se reações transfusionais imediatas aquelas que ocorrem até 24 (vinte e quatro) horas depois de iniciada a transfusão.
§ 2º Em caso de reações transfusionais imediatas, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - interromper a transfusão, exceto em caso de reações alérgicas leves (urticária) nas quais a transfusão do componente sanguíneo não precisa ser suspensa;
II - manter acesso venoso;
III - examinar rótulos das bolsas e de todos os registros relacionados à transfusão para verificar se houve erro na identificação do paciente ou das bolsas transfundidas;
IV - não desprezar as bolsas de componentes sanguíneos transfundidas e encaminhá-las ao serviço de hemoterapia, quando pertinente;
V - comunicar ao médico assistente e/ou médico do serviço de hemoterapia;
VI - informar ao comitê transfusional; e
VII - notificar a ocorrência à autoridade sanitária competente.