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(C)
Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.
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a)Danos MATERIAIS apenas
b)Em favor de TERCEIROS
c)CERTA
d)Custos OPERACIONAIS
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Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
A) Caução e fiança para cobrir possíveis danos materiais e morais à vítima. (à via)
B) Contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor dos pilotos. (de terceiros. )
C) Autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas. Gabarito
D) Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos materiais ( operacionais) em que o órgão ou entidade concessionária incorrerá.
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Quase marco a letra "A" U.U