Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Obs: Nas palavras do arguto Uadi Lammêgo Bulos, o princípio concede a todos a possibilidade de "pleitear tutela jurisdicional preventiva ou reparatória a lesão ou ameaça de lesão a um direito individual, coletivo, difuso e até individual homogêneo" [19].
Assume, portanto, a roupagem de direito público subjetivo, não podendo ser negado por nenhum juiz, sem ferir frontalmente a norma constitucional.
DECRETO Nº 7.724 de 2012 . Art. 42. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.