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(A)
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
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O examinador parece ter tido preguiça ao elaborar a questão. kk
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I - Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
II - Art. 131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III - Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
GAB. A
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Vamos
analisar item por item.
Item I –
Correto.
É o que
determina o art. 131 do CTB.
Item II –
Incorreto.
De acordo
com o § 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente será considerado licenciado
estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito
e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade
pelas infrações cometidas.
Item III –
Incorreto.
De acordo
com o art. 132 do CTB, os veículos novos não
estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN
durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Portanto,
está correto o que se afirma em
I, somente.
Resposta: A
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Para mim, todas estão erradas, pois a questão não disse primeiro licenciamento e sim licenciamento anual, caso que não impõe a entrega de certificado de registro do automóvel.
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O item I é muito confuso, mas parece que o entendimento é que o CLA independente de ser o primeiro licenciamento ou no fato ate mesmo de transferência de propriedade ele estará sempre vinculado ao CRV.
Bom esse foi meu entendimento.......
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Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
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GABARITO: A
I. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro. CERTO
II. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, independentemente dos encargos e multas de trânsito e ambientais, bem como da responsabilidade pelas infrações cometidas. ERRADO
Art. 131... § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III. Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o endereço do proprietário. ERRADO
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino
Bons estudos!
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I. Correta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
II. Incorreta. Art. 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
III. Incorreta. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
RESPOSTA A
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Primeira afirmativa está correta, tendo em vista o art 131 do CTB;
A segunda afirmativa peca porque exclui encargos e multas de trânsitos e ambientais, conforme Art. 131 § 2º do CTB.
A terceira afirmativa está errada porque os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento durante o trajeto entre a fábrica e o endereço do proprietário, conforme Art. 132 do CTB.
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Incrível como me da preguiça de resolver a maioria das questões que não são do CESPE... As vezes até parece que eu não estudei nada xD