SóProvas


ID
2292085
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, cabe recurso a ser interposto:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

  • b) Art. 288. -  no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

  • Gab B

    Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

  • a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.

    o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.

    Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).

    E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo? Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.

    Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa.

    As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que é de 5 anos, a contar da data da infração).

    É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?

    Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.

    Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).

    E depois do JARI, há outro recurso administrativo?

    Sim. Da decisão do JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).

    Nesse caso, pode-se recorrer a:

    I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior do JARI).

    II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.

    Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB)

    Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.

  • GABARITO B

  • Quase sempre os prazos do ctb são de trinta dias ,contudo houve novidade em 2017.

     

    art.257 § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.                (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017)    (Vigência)

     

    Caso tenha mais excecões, acrescentem aos comentários.

  • No tocante aos processos administrativos do CTB, praticamente 98% deles serão em até 30 dias, exceto:


    Real infrator: 15 dias

    Prazo para a autoridade, após verificar a tempestividade, enviar recurso à JARI: 10 dias.


    Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito (Editora Juspodivm, 2016.

  • Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    ·        Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    ·        Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    ·        Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.