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ID
2292256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O trabalho do Auxiliar de Saúde Bucal − ASB, regulamentado pela Lei no 11.889, de 24 de dezembro de 2008, é constituído por ações indiretas ou reversíveis, entre as quais se incluem a ação

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Art. 9o  Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: 

    I - organizar e executar atividades de higiene bucal; 

    II - processar filme radiográfico; 

    III - preparar o paciente para o atendimento; 

    IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 

    V - manipular materiais de uso odontológico; 

    VI - selecionar moldeiras; 

    VII - preparar modelos em gesso; 

    VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 

    IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 

    X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 

    XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 

    XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 

    XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e 

    XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 

  • O conjunto de atos destinados à produção de um trabalho compreende dois tipos de ação: as diretas (ou irreversíveis) e as indiretas (ou reversíveis).

    As ações diretas são as realizadas na boca do paciente, exclusivamente pelo CD. Exigem conhecimento tecno-científico universitário, sendo fundamentais na geração do produto final.

    As ações indiretas são realizadas fora ou dentro da boca, porém não requerem formação universitária por quem realiza. São as ações que, preferentemente, devem ser delegáveis a outra pessoa adequadamente preparada para essas tarefas, ou seja, a ACD (auxiliar de consultório dentário). Estas ações indiretas são três tipos: as prévias, as simultâneas e as complementares a qualquer intervenção.

    Prévias: preparar equipamento, organizar bandeja/materiais/instrumentais

    Simultâneas (operador intervindo): manipular material, sucção e afastamento, transferir material/instrumental, transferir elementos do equipamentos

    Complementares: retirar materiais/equipamentos, preencher documentos/fichas, preparar sala clínica

    Fonte: ERGONOMIA EM ODONTOLOGIA, WILSON GALVÃO NARESSI, GNATUS

      http://gnatus.com.br/2005/mars/downloads/Ergonomia%20em%20Odontologia.pdf