SóProvas


ID
2292577
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

As categorias econômicas da Receita Pública são: Corrente e de Capital. Ambas as categorias econômicas são subclassificadas conforme a origem do recurso público. São exemplos de Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320/64, como subclassificações desta:

Alternativas
Comentários
  • Prof. Gustavo Bicalho:

    Classificação das Receitas segundo as fontes:
    TRIBUTA CONPAIS OPERA ALI AMOR

    CORRENTES:
    TRIBUTA (tributária)
    CON (contribuições)
    P (patrimonial)
    A (agropecuária)
    I (industrial)
    S (serviços)

    CAPITAL:
    OPERA (operações de crédito)
    ALI (alienação de bens)
    AMOR (amortização de Empréstimos)

    TRANSFERÊNCIAS ---> Correntes/de Capital
    OUTRAS ---> Correntes/de Capital

  • Receitas correntes: Tributária, Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.

  • Conforme a Lei 4320/64:

     

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  •  

    Receitas Correntes- Trico pais transou.

    TRI tributárias

    CO contribuições sociais

    P- patrimoniais

    A- agropecuárias

    I- industrial

    S- serviços

    TRANS- transferências

    OU- outras receitas correntes.

     

    De CAPITAL- Alô amor transou.

    AL -alienações de bens

    O -operações de crédito

    AMOR -amortização de crédito

    TRANS -transferência de capital

    OU -outras receitas de capital

     

    Fonte: YOUTUBE

  • Outra dica para saber o que é capital e o que é corrente sem usar mnemonico: é simplesmente entender que as depesas de capital nao acrescentam em nada o patrimônio líquido - por exemplo: caso o Estado pague um empréstimo, nao estará ganhando nada com isso, logo: despesa de capital; caso venda um prédio, ele tinha um bem de capital e agora tem o dinheiro aquele bem, logo, nao ocorreu aumento do seu patrimônio, por isso teremos uma receita de capital. 

     

    No entanto, caso o Estado alugue um de seus prédios, o dinheiro proveniente do aluguel aumentará o patrimônio do Estado, logo: termos uma receita corrente. 

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito C

  • RESPOSTA: C

     

    Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

    Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

  • Letra C


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

          

     

    RECEITAS CORRENTES:

     

    TRIBUTA  CON  PAIS TRANS OU

     

    TRIBUTA Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    TRANS - Transferências correntes

    OU -  Outras receitas correntes

     

     

    RECEITAS DE CAPITAL:

     

    OPERA  ALI  AMOR  TRANS OU

     

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

    TRANS - Transferências de Capital

    OU -  Outras receitas de capital

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • RESOLUÇÃO:

             Primeiro, vamos lembrarmos do nosso esquema de origens de receitas orçamentárias para responder essa questão:

    Receitas correntesTributaConPAIS TransOu

    ·      Tributárias;

    ·      Contribuições;

    ·      Patrimoniais;

    ·      Agropecuária;

    ·      Industriais;

    ·      Serviços;

    ·      Transferências Correntes;

    ·      Outras Receitas Correntes; 

    Receitas de capitalOperaAliAmor TransOu

    ·      Operações de Crédito;

    ·      Alienação de Bens;

    ·      Amortização de Empréstimos;

    ·      Transferências de capital;

    ·      Outras receitas de capital.

             Agora vamos analisar as alternativas e identificar quais exemplos de receitas correntes: 

    A alternativa A) está errada, pois Receita de Operações de Crédito é receita de capital.

             A alternativa B) está errada, pois Receita de Amortização de Empréstimos é receita de capital.

    A alternativa C) está certa. Todos são exemplos de receitas correntes.

    A alternativa D) está errada, pois receita de transferência de capital é receita de capital obviamente. 

    A alternativa E) está errada, pois receita de alienação de bens é receita de capital.

    Gabarito: LETRA C

  • Questão sobre a classificação da receita orçamentária.

    A classificação sob a perspectiva econômica da receita é uma das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em receitas correntes e receitas de capital.

    Vejamos como a Lei n.º 4.320/64 detalha receitas correntes:

    “Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

    Dica! As receitas correntes, segundo sua origem, é TRICO PAIS TOU:

    TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transferências correntes
    OUtras receitas correntes

    De outro lado temos as receitas de capital, segundo a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei n.º 1.939, de 1982.)"

    Dica! As receitas de capital, segundo sua origem, é O ALAMOR TOU

    Operação de Crédito (internas e externas)
    ALienação de Bens
    AMORtização de empréstimos
    Transferências de capital
    Outras receitas de capital

    TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas, procurando por uma que traga somente exemplos de receitas correntes, nos termos da Lei n.º 4.320/64:

    A) Errada. Receita de Operações de Crédito é receita de capital. As demais receitas são correntes.

    B) Errada. Receita de Amortização de Empréstimos é receita de capital. As demais receitas são correntes.

    C) Certa. Como vimos na explicação introdutória, Receita Tributária, Receita Agropecuária e Receita Industrial são exemplos de receitas correntes, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.320/64.

    D) Errada. Receita de Transferência de Capital, como o próprio nome diz, é receita de capital. As demais receitas são correntes.

    E) Errada. Receita de Alienação de Bens é receita de capital. As demais receitas são correntes.


    Gabarito do Professor: Letra C.