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Prof. Gustavo Bicalho:
Classificação das Receitas segundo as fontes:
TRIBUTA CONPAIS OPERA ALI AMOR
CORRENTES:
TRIBUTA (tributária)
CON (contribuições)
P (patrimonial)
A (agropecuária)
I (industrial)
S (serviços)
CAPITAL:
OPERA (operações de crédito)
ALI (alienação de bens)
AMOR (amortização de Empréstimos)
TRANSFERÊNCIAS ---> Correntes/de Capital
OUTRAS ---> Correntes/de Capital
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Receitas correntes: Tributária, Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.
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Conforme a Lei 4320/64:
"Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Receitas Correntes- Trico pais transou.
TRI tributárias
CO contribuições sociais
P- patrimoniais
A- agropecuárias
I- industrial
S- serviços
TRANS- transferências
OU- outras receitas correntes.
De CAPITAL- Alô amor transou.
AL -alienações de bens
O -operações de crédito
AMOR -amortização de crédito
TRANS -transferência de capital
OU -outras receitas de capital
Fonte: YOUTUBE
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Outra dica para saber o que é capital e o que é corrente sem usar mnemonico: é simplesmente entender que as depesas de capital nao acrescentam em nada o patrimônio líquido - por exemplo: caso o Estado pague um empréstimo, nao estará ganhando nada com isso, logo: despesa de capital; caso venda um prédio, ele tinha um bem de capital e agora tem o dinheiro aquele bem, logo, nao ocorreu aumento do seu patrimônio, por isso teremos uma receita de capital.
No entanto, caso o Estado alugue um de seus prédios, o dinheiro proveniente do aluguel aumentará o patrimônio do Estado, logo: termos uma receita corrente.
Bons estudos!
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Gabarito C
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RESPOSTA: C
Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp
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Letra C
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTA CON PAIS TRANS OU
TRIBUTA - Tributária
CON - Contribuições
P - Patrimoniais
A - Agropecuária
I - Industriais
S - Serviços
TRANS - Transferências correntes
OU - Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA ALI AMOR TRANS OU
OPERA - Operações de Crédito
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
TRANS - Transferências de Capital
OU - Outras receitas de capital
Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital
Bons estudos !!! Persistam sempre !!!
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RESOLUÇÃO:
Primeiro, vamos lembrarmos do nosso esquema de origens de receitas orçamentárias para responder essa questão:
Receitas correntes: TributaConPAIS TransOu
· Tributárias;
· Contribuições;
· Patrimoniais;
· Agropecuária;
· Industriais;
· Serviços;
· Transferências Correntes;
· Outras Receitas Correntes;
Receitas de capital: OperaAliAmor TransOu
· Operações de Crédito;
· Alienação de Bens;
· Amortização de Empréstimos;
· Transferências de capital;
· Outras receitas de capital.
Agora vamos analisar as alternativas e identificar quais exemplos de receitas correntes:
A alternativa A) está errada, pois Receita de Operações de Crédito é receita de capital.
A alternativa B) está errada, pois Receita de Amortização de Empréstimos é receita de capital.
A alternativa C) está certa. Todos são exemplos de receitas correntes.
A alternativa D) está errada, pois receita de transferência de capital é receita de capital obviamente.
A alternativa E) está errada, pois receita de alienação de bens é receita de capital.
Gabarito: LETRA C
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Questão sobre a classificação da
receita orçamentária.
A classificação sob a
perspectiva econômica da receita é uma
das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica
podem ser divididas em receitas correntes
e receitas de capital.
Vejamos como a Lei n.º 4.320/64
detalha receitas correntes:
“Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Dica! As receitas correntes, segundo sua origem,
é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
De outro lado temos as
receitas de capital, segundo a Lei
n.º 4.320/64:
“Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente. (Redação
dada pelo Decreto Lei n.º 1.939, de 1982.)"
Dica! As
receitas de capital, segundo sua origem,
é O ALAMOR TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
Outras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a
lembrar das classificações.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas, procurando por uma que traga somente exemplos
de receitas correntes, nos termos da
Lei n.º 4.320/64:
A) Errada. Receita de Operações de Crédito é receita de capital. As demais receitas são
correntes.
B) Errada. Receita de Amortização de Empréstimos é receita de capital. As demais receitas são
correntes.
C) Certa. Como vimos na explicação introdutória, Receita Tributária,
Receita Agropecuária e Receita Industrial são exemplos de receitas correntes,
nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.320/64.
D) Errada. Receita de Transferência de Capital, como o próprio nome
diz, é receita de capital. As demais
receitas são correntes.
E) Errada. Receita de Alienação de Bens é receita de capital. As demais receitas são correntes.
Gabarito do Professor: Letra C.