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ID
2292925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN nº 509/2016, a jornada de trabalho semanal do enfermeiro responsável técnico NÃO poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0509/2016

    Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.

     

    § 2º O enfermeiro RT requerente deverá firmar de próprio punho, declaração de que suas atividades como RT nas Empresas/Instituições/ensino não coincidem em seus horários.

     

    I – A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.