Gabarito: Letra D.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 0509/2016
Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.
§ 2º O enfermeiro RT requerente deverá firmar de próprio punho, declaração de que suas atividades como RT nas Empresas/Instituições/ensino não coincidem em seus horários.
I – A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.