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GAB A
CF XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
* A portaria do superintendente é válida e apenas trata de procedimentos internos à autarquia, com observância da L.8666
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GABARITO LETRA A
Acredito que a letra C está incorreta por conter a palavra TODAS ("para todas as suas contratações"), visto que há exceções, enquanto que na alternativa A usa-se a grafia REGRA, abrindo o leque para exceções.
Lei 8666/93
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Só para complementar:
adstrito (adjetivo) = 1.que está unido, ligado; 2. que se contraiu; apertado, constrito.
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GABARITO A
a) está, como regra, adstrita à realização de licitação como procedimento prévio e obrigatório à celebração do contrato.
b) não está obrigado à realização de prévio procedimento licitatório, exigível apenas da Administração pública direta. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA TEM A PRERROGATIVA DE LICITAR.
c)está adstrita à realização de prévio procedimento licitatório para todas as suas contratações, em razão do princípio da legalidade. NEM TODAS AS CONTRATAÇÕES EXIGEM LICITAÇÃO. NÃO É UMA CLAUSULA ABSOLUTA. HAJA VISTA OS PROCEDIMENTOS TOMADOS PELA A.P. EM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS NO Art. 60 ... o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei.
d) pode realizar ou não procedimento licitatório, decisão discricionária de competência da autoridade máxima da autarquia, em razão de sua natureza jurídica de direito privado. A AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
e) a despeito de possuir personalidade jurídica de direito privado, está obrigada, como regra, à realização de prévio procedimento licitatório, até que sobrevenha lei estabelecendo regime simplificado de contratação. A AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
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art. 37,XXI CF
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"para todas as suas contratações" - Errado. Existe os casos de dispensa de licitação, licitação dispensável e inexigibilidade.
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A resposta é letra “A”.
A partir da Constituição Federal de 1988, a licitação passou a ser norma impositiva (obrigatória), de exigência para toda a Administração Pública, direta e indireta(inc. XXI do art. 37). A regra é exigível para a Administração direta, fundos especiais, autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (parágrafo único do art. 1.º da Lei 8.666/1993).
Não custa reforçar que as empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, devem obediência, atualmente, aos ditames da Lei 13.303/2016.
O dever de licitar, contudo, não é absoluto, pois o próprio texto constitucional abre a possibilidade de a lei afastar a adoção de prévia modalidade (norma de eficácia contida). Nesse contexto, a Lei 8.666/1993 trata de duas formas de contratação direta: a dispensa e a inexigibilidade. Abre-se um parêntese para explicar que, embora a utilização da expressão “contratação sem licitação”, na verdade, a contratação direta não deixa de ser um procedimento de licitação; o que se diz, nesses tipos de contratações, é que as modalidades de licitação não serão realizadas previamente às contratações.
Fonte: Professor Cyonil Borges
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Nossa mano, que que eu fiz kkk
Na letra A eu confundi, achei que a palavra obrigatório se referia ao termo Celebração do Contrato.
Foi como se eu tivesse lido: É obrigado a celebração do contrato. Sim, sem crase. kkkk Que merd@, e já é a 3° ve que erro pelo mesmo motivo e percebi só agora
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GABARITO (A).
Por via de regra a licitação é obrigatória. sendo dispensável para aquisição de bens ou serviços especializados e Inexigível para aquisição contração de profissionais/instituições de notório conhecimento ou consagrado pela opinião pública.
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8666/93
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.