a) Errado. Deve seguir o PPA, LDO e LOA. E, só para acrescentar um pouco, existe o Princípio da Contrapartida, onde : § 5.º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. CF/88.
b) Errado. Ele deve, no processo de planificação, considerar as especificidades advindas da densidade demográfica e portes dos municípios.
c) Errado.
d) Gabarito.
e) PPA, LDO e LOA: competência exclusiva do Poder Executivo. Depois da elaboração, são encaminhadas ao Legislativo para aprovação. Durações: 4, 1 e 1 ano, respectivamente. É a LOA que "prevê os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais."
Para quem não conhece...
PPA: Plano Plurianual / LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias / LOA: Lei Orçamento Anual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
http://www.politize.com.br/ppa-ldo-loa-3-siglas-que-definem-orcamento-governo/