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Netto (2006, p. 12, grifos meus) avança em direção ao que defendo:
O Serviço Social é uma profissão – uma especialização do trabalho coletivo, no marco da divisão sociotécnica do trabalho – com estatuto jurídico reconhecido (Lei 8.669, de 30 de junho de 1993); enquanto profissão, não é uma ciência nem dispõe de teoria própria; mas o fato de ser uma profissão não impede que seus agentes realizem estudos, investigações, pesquisas etc. e que produzam conhecimentos de natureza teórica, incorporáveis pelas ciências sociais e humanas. Assim, 'enquanto profissão, o Serviço Social pode se constituir, e se constituiu nos últimos anos, como uma área de produção de conhecimentos' [...].
Gab. C
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Gabarito C
Contribuindo também.
Embora não tendo atingido o patamar de “ciência”, o Serviço Social conseguiu se constituir como uma área de produção de conhecimentos, inserida na grande área de Ciências Sociais Aplicadas (assim é identificada nas agências de fomento como CNPq, Capes e Fapergs), isto é, constrói conhecimento científico. O Serviço Social é uma profissão reconhecida na sociedade na medida em que é socialmente necessária e exercida por um grupo social específico, uma categoria profissional que compartilha um sentimento de pertencimento e possui uma identidade profissional.
FRAGA, Cristina Kologeski. A atitude investigativa no trabalho do assistente social. Revista Serviço. Social e Sociedade. São Paulo, n. 101, p. 40-64, jan./mar. 2010 Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n101/04.pdf
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Cespe 2012
O assistente social que desenvolve ação investigativa na sua intervenção acentua a relação sujeito de prática/objeto real, ainda que, entendendo que a investigação, como instrumento do exercício profissional, supõe a necessária transformação do objeto real em objeto científico.
Segundo Guerra (2009), a dimensão investigativa possibilita questionar, problematizar e desconstruir preconceitos e crenças cristalizadas. É a dimensão do novo, pois permite elaborar novas intervenções e construir novas posturas.