FCC e as inovações o.o
DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Art. 23-A.
§ 5º A seleção de aprendizes será realizada a partir do cadastro público de emprego, disponível no portal eletrônico Mais Emprego e deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
VI - jovens e adolescentes com deficiência; (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
VII - jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e, (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)
VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública. (Incluído pelo Decreto nº 8.740, de 2016)