Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades
Estatuto da Igualdade Racial- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
O erro na assertiva (a), encontra-se no final da preposição quando ele afirmar “RESTRITA AO CAMPO DA VIDA PÚBLICA”. A preposição (b), o erro está no final quando ele cita “SENDO QUE A INICIATIVA PRIVADA ESTÁ ISENTA DESTA RESPONSABILIDADE “, pois no seu art. 1º no inciso VI, fala dos programas de afirmações, e menciona que é o dever do Estado e iniciativa privada - “ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”. A letra (c) o erro é “SIMETRIA”, quando o certo seria “ASSIMETRIA”, conforme o inciso III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; Já a grafia (d), o preconceito não é uma “INTOLERÂNCIA”, mas um preconceito “RACIAL”, logo uma “DISCRIMINAÇÃO RACIAL”.