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ID
2293876
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:


    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

  III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

   IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 66 Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Gestor da aplicação dos recursos do FGTS, compete:

    I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;   

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    II) CERTO. Súmula nº 63 do TST

    "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

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    III) CERTO. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 65. § 8° Aos membros efetivos do Conselho Curador e aos seus suplentes, enquanto representantes dos trabalhadores, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato, somente podendo ser demitidos por motivos de falta grave, regularmente comprovada.

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    IV) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

  • Lei 8036

    Art. 18: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%.

  • Art. 4º. Lei 8036/90. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

  • SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO FGTS: 

    Conselho Curador = estabelece normas e diretrizes sobre o FGTS. 

    - composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais (MTE, MPOG, MF, MICT, CEF e BACEN)

    - presidência exercida pelo representante do MTE (ou do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, pela literalidade da lei)

    - representantes dos trabalhadores e dos empregadores: são indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, e nomeados pelo Ministro do trabalho. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução.

    - estabilidade no emprego: os representantes dos trabalhadores, tanto os efetivos quanto os suplentes, gozam de estabilidade (garantia provisória de emprego), desde a nomeação, até um ano após o término do mandato. A única possibilidade de dispensa é por motivo de falta grave, devidamente apurada em processo sindical.

    Ministério da Ação Social = gestor da aplicação

    - macete: aplicação => ação social

    Caixa Econômica Federal (CEF) = agente operador

    (Fonte: Ricardo Resende)

  • Emerson, cuidado com esse DECRETO Nº 99.684/90...

    Tem vários dispositivos desatualizados.

     

    O art. 66, que você utilizou para embasar a incorreção do item I, é um deles.

     

    (Lucy Castro e Marina Araújo colocaram o atual)

  • Vamos atualizar a Questão:

    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    ERRADO = A Gestão é feita pela CEF que é o Agente Operador do FGTS

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

    CORRETO = Súmula nº 63 do TST (A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

    CORRETO = Lei 8.036/90, Art. 3, § 9º

    IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.

    ERRADO = Paga saldo de salário; férias vencidas com terço constitucional; 50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20% (artigo 18, § 2º da Lei 8.036/90. Obs.: Se a culpa é dos dois então paga 50% que é justo.