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ID
2294044
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria de Fazenda, tenha firmado um contrato para o desenvolvimento de sistema informatizado para gestão da folha de pagamentos. Suponha que os recursos orçamentários destacados para as despesas decorrentes do contrato tenham sido de custeio, porém, no curso da correspondente execução, identificou-se a necessidade da aquisição de um servidor (equipamento), ensejando o aditamento do contrato, observados os limites e condições legais aplicáveis. Diante de tal situação, a conduta adequada para dar suporte às despesas de investimento que não contaram com a dotação orçamentária correspondente na Lei Orçamentária Anual consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gaabarito Letra E

    A questão nos diz que as despesas "não contaram com a dotação orçamentária correspondente na Lei Orçamentária Anual ", em face desse problema, a lei do orçamento autoriza a utilização de crédito especial, para novos programas de trabalho.

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    bons estudos

  • A questão é capciosa, pois faz o candidato imaginar que se trata de reforço de uma dotação existente. No entanto, perceba-se que a dotação existente era de "custeio" - logo, para que fosse realizada a aquisição de um equipamento, seria necessária a criação de uma nova dotação para responder pela despesa (de "investimento"), e não meramente suplementar a existente.

    De qualquer forma, a assertiva que fala em "crédito adicional suplementar" estaria errada de qualquer maneira, pois não é possível a instituição dessa modalidade de acréscimo orçamentário por ato unilateral do Executivo.

  • Créditos ESPECIais - Não têm dotação ESPECÍfica

    Créditos SUplementares - Não SUficientemente dotadas

    Créditos Extraordinários - Despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Reservas de contingência: dotação global e genérica prevista na LOA para atender situações de contingência e despesas imprevistas.

  • O QC deveria contratar o Renato, os comentários dele ajudam muito.

  • Gabarito: E

                                                      → Créditos suplementares: são destinados ao REFORÇO da dotação orçamentária

    Créditos Adicionais (gênero):   → Créditos especiais: para atender quaisquer despesas as quais NÃO HAJA dotação orçamentária.
                                                    
                                                     →Créditos extraordinários: São aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender as DESPESAS URGENTES e IMPREVISTAS, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Obs: nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via Medida Provisória.

     
    "Não desistam dos seus sonhos".

  • GABARITO E

     a) utilização da reserva de contingência, com anulação total ou parcial de outras dotações. 

    ERRADO. Reserva de contingência e anualação total ou parcial de dotações são FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITO.

    b) remanejamento da rubrica custeio para investimento. 

    ERRADO.

    c) abertura de crédito adicional suplementar, autorizado por decreto. 

    ERRADO. A questão ao afirmar que "a conduta adequada para dar suporte às despesas de investimento que NÃO contaram com a dotação orçamentária correspondente na LOA" já deixa entrever que não se trata de crédito suplementar, vez que este serve para REFORÇAR uma dotação já prevista na LOA. Além disso, o candidato poderia ir por exclusão, tendo em vista que o crédito suplementar não é autorizado por decreto; ele é autorizado por meio de lei específica ou na própria LOA, e ABERTO POR DECRETO do Poder Executivo.

    d) abertura de crédito adicional extraordinário, autorizado por lei. 

    ERRADO. Crédito extraordinário é destinado a atender as despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade pública ou comoção interna - v. art. 167, § 3º, CF). Ademais, este crédito independe de autorização por lei, em virtude de seu caráter emergencial (ao ser aberto basta que seja dado conhecimento imediato ao Legislativo). Este tipo de crédito é aberto por Medida Provisória.

    e) abertura de crédito adicional especial, autorizado por lei. 

    CORRETO. O crédito especial é destinado a atender despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica. Este crédito pode ser autorizado tão somente por meio de lei específica (diferente do crédito suplementar que poder ser autorizado na própria LOA), e sua abertura se dá por meio de Decreto do Poder Executivo. 

  • vide comments.

  • Resumindo em uma linguagem mais simples:

     

    Créditos suplementares: tem previsão na Lei Orçamentária, porém não foi suficiente

    Créditos especiais: são NOVOS, não estavam previstos na Lei Orçamentária

    Créditos extraordinários: são créditos urgentes - no caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública

     

     

  • Não entendi o porquê não pode utilizar a reserva de contingência... alguém pode explicar?

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Pra mim, quem melhor explicou essa questão foi o "Rafael Deirane de Oliveira", ele foi preciso e acredito que a problemática da questão exorbita no que ele abordou.