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ID
2294242
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, à seguinte ordem de itens:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Lei 8.666/93. Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Gabarito A

     

    Dicas que ajudam nessa questão:

     

    Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente

     

    (dica que vi aqui no QC)

     

  • Gabarito: A

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Os critérios desempate que constam no artigo 3º, § 2º da Lei
    8.666/93 são os seguintes:

     

     

              § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
              assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

              II - produzidos no País;

     

              III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

              IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
              desenvolvimento de tecnologia no País;

     

              V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
              reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
              reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
              previstas na legislação.
     

  • Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

      APRENDIR ASSIM A ORDEM DO " MENOR PARA MAIOR"  as frases

    rsrs

    #VemLogoPosse

     

  • Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:

    - produzidos no país (inciso II);
    -  produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
     - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
    -  por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).

    Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O cespe cobrou isso lá no TRE PE 2017. Te cuida não. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA LICITAÇÃO.

    GABARITO ''A''

  • GABARITO A. Para complementar, o 5º critério seria o sorteio. 

    Bons estudos.

  • só bastava saber a primeira, do que você está reclamando??

  • Esse tipo de questão pode se deduzir facilmente analisando a última ou primeira alternativa, mas atenção! O que vale é saber o conteúdo 

    LETRA A (Artigo 3º, parágrafo 2º) 

    § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    *Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).

     

  • Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente

  • Frase menor para frase maior

  • Critérios de desempate

    PiB   ToDo

    P- País- produzidos no país

    B- Braliseira-produzido por empresas brasileiras

    T- Tecnologia- empresas que invistam em tecnologia no país

    D-Deficiência- empresas que reservem cargos para pessoa com deficiência.  

  • MACETE 

    BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE

  • Gabarito letra A

    Sabendo a primeira já mataria a questão

     

     

  • a) I, III, IV e II

     

     

    macete do critério de desempate: brasil, brasileiro, tecnologia e deficiente... tomara que o examinador não venha cá ler nossos macetes. kkkkkk

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:

    - produzidos no país (inciso II);
    -  produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
     - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
    -  por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).

    Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.

    Gabarito do professor: letra A.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

     II -  BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....