-
Gab. A
Lei 8.666/93. Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
Gabarito A
Dicas que ajudam nessa questão:
Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente
(dica que vi aqui no QC)
-
Gabarito: A
Comentários:
Os critérios desempate que constam no artigo 3º, § 2º da Lei
8.666/93 são os seguintes:
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação.
-
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
APRENDIR ASSIM A ORDEM DO " MENOR PARA MAIOR" as frases
rsrs
#VemLogoPosse
-
Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:
- produzidos no país (inciso II);
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
- por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
- por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).
Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.
Gabarito do professor: letra A.
-
O cespe cobrou isso lá no TRE PE 2017. Te cuida não. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA LICITAÇÃO.
GABARITO ''A''
-
GABARITO A. Para complementar, o 5º critério seria o sorteio.
Bons estudos.
-
só bastava saber a primeira, do que você está reclamando??
-
Esse tipo de questão pode se deduzir facilmente analisando a última ou primeira alternativa, mas atenção! O que vale é saber o conteúdo
LETRA A (Artigo 3º, parágrafo 2º)
§ 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
*Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).
-
Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente
-
Frase menor para frase maior
-
Critérios de desempate
PiB ToDo
P- País- produzidos no país
B- Braliseira-produzido por empresas brasileiras
T- Tecnologia- empresas que invistam em tecnologia no país
D-Deficiência- empresas que reservem cargos para pessoa com deficiência.
-
MACETE
BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE
-
Gabarito letra A
Sabendo a primeira já mataria a questão
-
a) I, III, IV e II
macete do critério de desempate: brasil, brasileiro, tecnologia e deficiente... tomara que o examinador não venha cá ler nossos macetes. kkkkkk
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:
- produzidos no país (inciso II);
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
- por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
- por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).
Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.
Gabarito do professor: letra A.
-
LETRA A CORRETA
LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°
II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.
III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.
IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.
V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....