- 
                                Gab. A   Lei 8.666/93. Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 
- 
                                Gabarito A   Dicas que ajudam nessa questão:   Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente   (dica que vi aqui no QC)   
- 
                                Gabarito: A       Comentários:     Os critérios desempate que constam no artigo 3º, § 2º da Lei
 8.666/93 são os seguintes:
               § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
 assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
             II - produzidos no País;             III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;             IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
 desenvolvimento de tecnologia no País;
             V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
 reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
 reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
 previstas na legislação.
 
 
- 
                                Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   APRENDIR ASSIM A ORDEM DO " MENOR PARA MAIOR"  as frases rsrs #VemLogoPosse   
- 
                                Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:
 
 - produzidos no país (inciso II);
 -  produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
 -  por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).
 
 Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.
 
 Gabarito do professor: letra A.
 
- 
                                O cespe cobrou isso lá no TRE PE 2017. Te cuida não. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA LICITAÇÃO. GABARITO ''A'' 
- 
                                GABARITO A. Para complementar, o 5º critério seria o sorteio.  Bons estudos. 
- 
                                só bastava saber a primeira, do que você está reclamando?? 
- 
                                Esse tipo de questão pode se deduzir facilmente analisando a última ou primeira alternativa, mas atenção! O que vale é saber o conteúdo  LETRA A (Artigo 3º, parágrafo 2º)  § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010) II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) *Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).   
- 
                                Brasil - brasileiro - tecnologia - deficiente 
- 
                                Frase menor para frase maior 
- 
                                Critérios de desempate PiB   ToDo P- País- produzidos no país B- Braliseira-produzido por empresas brasileiras T- Tecnologia- empresas que invistam em tecnologia no país D-Deficiência- empresas que reservem cargos para pessoa com deficiência.   
- 
                                MACETE  BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE 
- 
                                Gabarito letra A Sabendo a primeira já mataria a questão     
- 
                                a) I, III, IV e II     macete do critério de desempate: brasil, brasileiro, tecnologia e deficiente... tomara que o examinador não venha cá ler nossos macetes. kkkkkk 
- 
                                COMENTÁRIO DO PROFESSOR: Os critérios de desempate para aquisição de bens e serviços por meio de licitação estão previstos no art. 3º, §2º da Lei 8.666/93 na seguinte ordem: bens e serviços:
 
 - produzidos no país (inciso II);
 -  produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso III);
 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV);
 -  por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, ou para reabilitação da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei (inciso V).
 
 Desta forma, a ordem se estabelece em: I, III, IV, II.
 
 Gabarito do professor: letra A.
 
- 
                                LETRA A CORRETA  LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°  II -  BRASIL ------> .... Produzidos no País. III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras. IV -  TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país. V -    DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....