A lei que rege as cooperativas de trabalho, atualmente, é a Lei 12.690/2012.
As alternativas estão todas corretas, com exceção da "E", considerada incorreta pela banca por não estar de acordo com a literalidade da lei, conforme abaixo.
a) podem ser de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; Correta, nos termos do artigo 4º.
Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
b) médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento não podem se organizar em cooperativa de trabalho; Correta, nos termos o parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;
III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
c) podem ser de serviço quando constituídas por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego; correta, nos termos do art. 4º acima citado.
d) não podem ser utilizadas para a intermediação de mão de obra subordinada; correta, nos termos do art. 5º.
Art. 5o A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.
e) podem ser constituídas com número mínimo de 12 (doze) sócios; incorreta, nos termos do art. 6º.
Art. 6o A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.