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Letra B
A) Errado - Não tem característica de furto, pois Beltrano encontra o papagaio e tem o intuito de obter vantagem econômica.
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B) CERTO - Extorsão
CP/Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
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C) Errado - O fato de ser animal não torna o ato atípico.
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D) Errado - Ato enquadrado no crime de extorção, pelo fato de pretensão de recebimento de vantagem mediante grave ameaça.
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E) Errado - Extorsão mediante seqüestro
CP/Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
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Caí na pegadinha da extorsão mediante sequestro kkkkk.
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GABARITO B
A vítima tem de ser necessáriamente pessoa humana.
Neste caso, será considerado delito de extorsão, mas como só tem a opção extorsão, esta é a correta.
"VAMOS VER O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO DESISTIR"
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O STJ entende que é possível caracterizar crime de extorsão quando o emprego de violência e grave ameaça é voltado para coisas.
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professor pequeno disse que não representa nada, quando e animal ou melhor não para extorsão pode ser ato ilícito, mas extorsão não...
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O segredinho pra matar essas questões de extorsão, olha o núcleo do tipo constranger e o crucial da questão vantagem econômica.
lembrando que vale a forma tentada.
Bons estudos na madruga.
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É fundamental seja um ser humano a vítima privada da sua liberdade. A lei é peremptória quanto a esta exigência: “sequestrar pessoa”. Por corolário, a privação da liberdade de um animal, de estimação ou de raça, por mais querido pela vítima, ou por mais valioso que se apresente, embora seja a conduta praticada com o propósito de obtenção de resgate, configura o crime de extorsão, na forma definida pelo art. 158 do Código Penal.
FONTE: CLÉBER MASSON
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gb extorsão
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Gabarito B
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Coitado do loro kkk
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Extorsão mediante sequestro: Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
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< > GABARITO: B
PARA QUEM FICOU NA DÚVIDA COM EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:
PODE SER QUALQUER SUJEITO PASSIVO, MAS NUNCA UM ANIMAL
TERIAMOS NO CASO AI UM CRIME DE ABIGEATO: FURTO DE ANIMAL
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
BANCA PODERIA GERAR CONFUSÃO É COLOCANDO UM TREM DESSE AI NA QUESTÃO KK