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Letra A
Código Penal
A) CERTO - Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
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B) Errado - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
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C) Errado - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
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D) Errado - Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
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E) Errado - Vide letra D
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LETRA A CORRETA
CP
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
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GABARITO A - Art. 197, CP.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes contra a organização do trabalho.
A –
Correta. Constranger
(obrigar) alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer
arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante
certo período ou em determinados dias, configura o crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
Foi o que fez Aroeira quando obrigou Clemilton, mediante ameaça, a exercer a arte de pintor de quadros durante
quinze dias do mês de janeiro.
B – Incorreta. O crime de frustração de direito
assegurado por lei trabalhista consiste em “Frustrar, mediante fraude ou
violência, direito assegurado pela legislação do trabalho” (art. 203, CP).
C – Incorreta. O crime de aliciamento de
trabalhadores de um local para outro do território nacional consiste em
“Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do
território nacional” (art. 207, CP).
D – Incorreta. O crime de redução a condição
análoga a de escravo consiste em “Reduzir alguém a condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto” (art. 149, CP).
E – Incorreta. O crime descrito no enunciado é o
atentado contra a liberdade de trabalho e não uma das figuras equiparadas a
condição análoga a de escravo.
Gabarito, letra A.