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ID
2294617
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marque a alternativa ERRADA. A garantia de prioridade absoluta em favor da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente), para que lhes sejam assegurados os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, compreende:

Alternativas
Comentários
  • artigo 4º do ECA - "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à segurança, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços público ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públlicas;

    d) destinação privilegaida de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.

  • Reflexão -- Certo q a lei só fala em Publico, mas por que não teria precedencia na rede provada tbm?

  • GABARITO : E

    Não há precedência em serviços privados.

    ECA. Art. 4. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (alternativa A)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (alternativa B)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (alternativa C)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (alternativa D)

    Conforme se observa dos incisos do parágrafo único do art. 4º, a única alternativa incorreta é a letra E: precedência de atendimento nos serviços públicos e privados. Na verdade, o Estatuto apenas assegura a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, não estendendo para os serviços privados.

    Gabarito: E