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ID
2294746
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os fatos administrativos não têm a finalidade de produzir efeitos jurídicos, eles apenas consubstanciam a implementação material de atos administrativos, de decisões ou de determinações administrativas. A respeito de atos administrativos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado

    Os poderes legislativo (função primária: legislar) e judiciário (função primária: julgar) editam atos administrativos quando exercem a função secundária, ou atípica, administrativa.

  • Complementando...

     

    Três distintas categorias de atos pode ser reconhecidas, cada qual sendo o ato típico de um dos Poderes do Estado:

     

    a) atos legislativos ( elaboração de normas primárias)

    b) atos judiciais ( exercício da jurisdição); e

    c) atos administrativos.

     

    Embora os atos administrativos seja os atos típicos do Poder Executivo de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciários e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.487

     

    bons estudos

  • GABARITO:   A

    ________________________________________________________________________________-

     

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO    X    ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    1) ATOS DE DIREITO PRIVADO

    2) ATOS MATERIAIS

    3) ATOS DE CONHECIMENTO, OPINIÃO, JUÍZO, VALOR

    4) ATOS POLÍTICOS

    5) CONTRATOS

    6) ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS ( SENTIDO ESTRITO )

     

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”

    Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

    _______________________________________________________________________________________________

     

     

    >>>>   É fundamental perceber que, apesar de o exercício da função administrativa consistir na atividade típica do Poder Executivo, os demais Poderes de Estado exercem tal função de maneira atípica, praticando, também, atos administrativos. A título de exemplo, os três Poderes realizam concursos públicos, nomeiam os aprovados, promovem licitações, concedem benefícios legais aos servidores etc. Em todas essas atividades está sendo exercida a função administrativa que, repisemos, é típica, mas não exclusiva do Executivo.

  • Os atos administrativos constitui toda declaração do Estado, logo pode ser editado por todos os poderes que compõem o Estado ( Legislativo, Executivo e Judiciário). 

    O ato administativo é uma manifestação de vontade do administração, já o fato adminitrativo é tudo que retrata uma alteração na dinamica da administração.

  • LETRA A!

     

    EMBORA OS ATOS ADMINISTRATIVOS SEJA ATOS TÍPICOS DO PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PRÓPRIAS, NÃO SE DEVE ESQUECER QUE OS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TAMBÉM EDITAM ATOS ADMINISTRATIVOS, PRINCIPLAMENTE RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DE GESTÃO INTERNA, COMO ATOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE SEU PESSOAL, À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ETC.

     

     

    FATOS ADMININSTRATIVOS - São atuações que não correspondem a uma manifestação de vontade da administração.

     

    Exemplo seria a colisão entre um veículo oficial da administração pública dirigido por um agente público, nesta qualidade , e um veíuclo particular. Nesta hipótese, a colisão resultou de uma atuação administrativa e produzirá efeitos jurídicos, mas não se trata de um ato ato administrativo, porque não houve uma manifetação de vontade da administração que tivesse a finalidade de produzir esses efeitos jurídicos.

     

     

    Direito  Adminsitrativo Descomplicado

     

     

  • Questão mau elaborada! Se tais poderes ( Legislativo e Judiciário ) podem editar ato administrativo de forma atípica a questão não poderia "generalizar" dizendo que não podem.


    A redação poderia ter sido formulada da seguinte forma:


    O Poder Judiciário e o Poder Legislativo: não podem,em regra, editar atos administrativos.


    Desta forma ficaria claro que no geral não podem mas em casos excepcionais admitem!

  • Leonardo, o comando pede a questão incorreta

  • a) Podem sim, quando exercem sua função atípica de administrar. - Questão Incorreta

  • GABARITO A

    O judiciário pratica atos administrativos em função atípica de administração.

  • O Poder legislativo e o judiciário praticam atividades administrativas de forma atipica, logo podem editar atos administrativos no exercício dessa função.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos.

    Embora não fazer relevância para a resolução da questão, vamos falar brevemente de fato administrativo e ato administrativo.

    Fato administrativo - é um acontecimento que independe da vontade da Administração/algo que ocorre e não corresponde à vontade da Administração, mas gera consequências no mundo jurídico. Ex: morte de um servidor, que vai gerar a vacância do seu cargo/ ou um raio que destrói computadores de uma repartição pública.
    Ato Administrativo - não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

    Feita esta breve introdução, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo, lembrando que estamos buscando a incorreta:

    A) ERRADA - a edição de atos administrativos é função típica do Poder Executivo, que, através dos atos administrativos manifesta sua vontade. Contudo, mesmo se tratando de função típica deste poder, o Legislativo e o Judiciário também podem exercer esta função que, para eles é atípica. Isto quando exercem funções administrativas, como por exemplo para fazer a admissão de pessoal, contratação de serviços e bens, etc. Por isso, está incorreta a alternativa.

    B) CORRETA - os atos da administração são uma categoria ampla na qual se inserem os atos de governo, os atos políticos, atos materiais, os atos administrativos em sentido estrito, entre outros, sendo, obviamente distintos entre si.

    C) CORRETA - como explicado no enunciado, o conceito de ato administrativo não é um consenso. No entanto, o contido na alternativa, é algo elementar. Vejamos: ser direcionado ao interesse público é um elemento do ato administrativo, de modo que todo ato administrativo tem como finalidade a satisfação do interesse público; o ato, diferentemente do fato administrativo, é a manifestação de vontade direcionada para a finalidade específica; é produzido, via de regra, sob os preceitos norteadores do regime jurídico de direito público.

    D) CORRETA -  a questão trata dos atos exercidos tipicamente por cada um dos poderes.

    Legislativo - responsável pela criação de normas primárias - edita atos legislativos
    Judiciário - exercício da jurisdição dentro de sua competência - ato judicial
    Executivo - atos administrativos, quando exercendo suas funções próprias


    Gabarito do Professor: Letra A