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Gabarito - Letra D
Lei 8069/90
LETRA A - Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
LETRA B - Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
(...)
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
LETRA C - Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
LETRA D - Examinar-se á desde logo com pena de responsabilidade e não possibilidade de liberação mediata, a internação depois da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 30 dias.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
bons estudos
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (45 e não 30)
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Existem dois erros na alternativa D:
1) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. (e não é a "não possibilidade de liberação imediata")
2) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (não é "30 dias" como diz na alternativa)
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d)
Examinar-se á desde logo com pena de responsabilidade e não possibilidade de liberação mediata,...
ate essa parte a questao esta certa!!!
... não possibilidade de liberação mediata e EQUIVALENTE a possibilidade de liberação imediata.
o ERRO da questão esta no PRAZO...nao e maximo 30 dias ,e sim no Máximo 45 dias...!
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Questão fácil, tá na cara que a D tá errada. Porém, que redação é essa? Li e reli umas trocentas vezes e não consegui realmente entender o que a frase da letra D significa, qual é o sentido dela! Se alguém me perguntasse o que ela está afirmando, eu não saberia responder; só sei que ela é o gabarito porque tem uma frase destoando totalmente da letra da Lei! Mas entender mesmo qual a mensagem que ela quis passar, mesmo que errada, não entendi, não...
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Gente, que questão é essa? Pra mim há duas alternativas erradas. No caso a letra A também:
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina
Isso sem contar que a letra D está completamente mal escrita. Alguém poderia explicar isso? A questão não foi anulada.
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Nem consegui ler toda a alternativa D. Não entendi foi nada kkkkkkk
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Ligia Souto, a alternativa "A" não trata dos membros do Conselho Tutelar, e sim dos membros do conselho nacional, estaduais e municipais, que englobam a política de atendimento instituída pelo ECA. O artigo 89 fala que essa função é de interesse público relevante e não será remunerada.
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45 dias !
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Gabarito D
Exceto D
A medida de internação não comporta prazo determinado e...
art 108 A internação ANTES DA SENTENÇA, pode ser determinada pelo prazo de 45 dias
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 89 ECA: a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
B - correta. Art. 100, parágrafo único, VI, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
C - correta. Art. 135 ECA: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
D - incorreta. A assertiva buscou confundir o candidato, misturando a redação (errada) de dois dispositivos. Veja:
Art. 107, parágrafo único, ECA: examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Sendo assim, o que será examinado é a possibilidade de liberação imediata, e não a “não possibilidade”. Além disso, o prazo máximo na internação provisória (ou seja, aquela declarada antes da sentença) é de 45 dias, e não 30.
Gabarito: D